A Prefeitura de São Paulo aplica multa de 0,33% ao dia e juros baseados na taxa Selic para pagamentos atrasados do IPTU. A penalidade diária pode acumular até 20% do valor original da parcela ou cota única.
O sistema de cobrança entra em vigor no dia seguinte ao vencimento do imposto, conforme determinado pela administração municipal. A medida afeta todos os proprietários de imóveis cadastrados na base tributária da capital paulista.
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O mecanismo de juros segue critérios específicos estabelecidos pelo município. A partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento, incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente.
No mês em que o pagamento for efetivamente realizado, aplica-se uma taxa fixa de 1% sobre o valor devido, independentemente da data exata do pagamento dentro daquele mês.
As penalidades financeiras atingem todos os responsáveis pelo pagamento do imposto na cidade, sejam proprietários ou locatários. A cobrança abrange imóveis em todas as regiões da capital, sem distinção por zoneamento ou localização.
Para regularizar a situação, o contribuinte em atraso dispõe de duas alternativas. A primeira é efetuar o pagamento nos terminais de autoatendimento ou via internet banking dos bancos conveniados, utilizando o número de contribuinte presente no carnê original.
A segunda opção consiste em emitir a segunda via do boleto pelo site oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo.
A administração municipal ressalta que boletos vencidos não podem ser utilizados para pagamento. Ao gerar a segunda via, o sistema calcula automaticamente o valor atualizado, incluindo as penalidades aplicáveis. A prefeitura orienta os contribuintes a observarem a nova data de vencimento indicada no documento emitido.
“Nunca utilize sites buscadores de informações na internet para impressão de boleto”, alerta a Prefeitura de São Paulo, visando proteger os cidadãos contra possíveis fraudes.
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