O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado sobre imóveis comerciais possui alíquotas superiores às aplicadas em propriedades residenciais no Brasil.
A distinção nos valores se baseia principalmente na finalidade do imóvel. Estabelecimentos comerciais, por gerarem lucro com a utilização do espaço, recebem tributação mais elevada em comparação às residências, destinadas exclusivamente à moradia.
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“O valor venal, a localização e o tipo de uso são os principais fatores que determinam o montante a ser pago pelos proprietários de imóveis comerciais”, afirmou a Secretaria da Fazenda em comunicado oficial.
O cálculo do IPTU comercial considera diversos elementos, como área construída, características da edificação e infraestrutura disponível na região. Imóveis localizados em áreas centrais e comerciais tendem a receber avaliações mais altas, resultando em tributos mais elevados.
As prefeituras realizam avaliações periódicas que consideram a valorização imobiliária e as mudanças no uso dos espaços urbanos. Estes fatores impactam diretamente no valor do IPTU a ser cobrado de cada contribuinte.
“A infraestrutura disponível e os serviços públicos oferecidos na região também são considerados na avaliação que define o valor do imposto”, disse o departamento de tributação municipal em nota técnica.
Contribuintes que considerem o valor do IPTU acima do esperado podem contestá-lo junto à prefeitura local. Para isso, devem compreender os critérios de avaliação aplicados e apresentar evidências que fundamentem seu pedido, respeitando os prazos legais estabelecidos.
O IPTU comercial geralmente pode ser parcelado conforme regras municipais e registrado como despesa operacional na contabilidade empresarial, reduzindo a base de cálculo de impostos sobre o lucro. A maioria dos municípios também oferece desconto para pagamento em parcela única, com percentuais variáveis.
Para verificar possibilidades de isenção, que dependem de critérios como baixa renda, finalidade do imóvel ou participação em programas sociais, o contribuinte deve consultar diretamente a administração municipal.
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