Imóveis localizados em áreas rurais são tributados pelo Imposto Territorial Rural (ITR), de natureza federal. A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de competência municipal, pode ocorrer em situações específicas, conforme determina a legislação brasileira.
A distinção entre os dois tributos segue critérios estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN).
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Propriedades rurais podem ser submetidas ao IPTU quando apresentam características urbanas. Isso acontece quando o imóvel possui no mínimo dois melhoramentos urbanos previstos na legislação, como abastecimento de água, sistema de esgoto, calçamento, iluminação pública ou proximidade com escolas ou postos de saúde em um raio de até 3 quilômetros.
A tributação também pode mudar quando áreas rurais são incorporadas ao plano diretor municipal e recebem infraestrutura urbana. Além disso, a alteração na finalidade do imóvel é fator determinante – propriedades que deixam de ter uso rural e passam a ter finalidade urbana tornam-se passíveis de cobrança do IPTU.
Propriedades com finalidade comprovadamente rural continuam sujeitas apenas ao ITR, mesmo quando localizadas dentro do perímetro urbano.
A legislação estabelece que imóveis utilizados para exploração vegetal, agrícola, pecuária, extrativista, agroindustrial ou agroflorestal mantêm sua classificação rural para fins tributários.
A ausência de serviços urbanos essenciais também é fator que preserva a classificação rural do imóvel, garantindo que apenas o ITR seja cobrado. Enquanto o IPTU é municipal e incide sobre imóveis urbanos ou rurais com características urbanas, o ITR é federal e aplica-se especificamente a propriedades com atividades do campo.
Para identificar qual tributo deve ser pago, o proprietário precisa verificar a localização oficial do imóvel (zona urbana ou rural), avaliar a presença de serviços urbanos na propriedade e considerar a finalidade principal do terreno.
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O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é documento fundamental para comprovar a destinação rural da propriedade. Este certificado pode ser utilizado para solicitar isenção do IPTU, quando cabível.
Em casos de dúvidas sobre a cobrança ou quando o proprietário considerar que está sendo tributado indevidamente, é possível contestar a cobrança diretamente na prefeitura municipal ou buscar orientação jurídica especializada. A caracterização correta do imóvel como urbano ou rural, bem como sua destinação efetiva, são elementos decisivos para garantir a tributação adequada.
