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Isenção de IPTU: quem tem direito e como solicitar

Regras mudam de cidade para cidade, mas levam em conta valor venal dos imóveis

O início do ano marca também a largada dos impostos relacionados aos imóveis. No caso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a isenção é uma das principais buscas dos brasileiros. Mas as regras variam de cidade para cidade, inclusive na forma de solicitar o benefício.

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Confira abaixo as principais regras de seis capitais:

São Paulo

Estão isentos os imóveis que são utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, cujo valor venal em 2025 seja superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 230 mil. 

Também estão isentos do IPTU os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2025 seja igual ou inferior a R$ 120 mil.

Como solicitar

Para os casos que não são automáticos (como aposentados e pensionistas), o pedido deve ser feito anualmente à Prefeitura de São Paulo. O ideal é solicitar no início do ano para que o benefício seja aplicado no IPTU do ano seguinte.

No entanto, é possível solicitar até o último dia útil do exercício (dezembro) para ter direito à restituição dos valores pagos naquele ano, caso aprovado.  A solicitação é feita por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA) ou pelo Portal de Atendimento SP156.

Quanto à documentação, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de aposentado/pensionista, renda, propriedade e residência no imóvel. O processo varia ligeiramente dependendo da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

Rio de Janeiro

Na capital fluminense, estão isentos imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00; imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00; e imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.

Como solicitar

O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU deve ser solicitado presencialmente, na sede da prefeitura. É necessário preencher o formulário específico disponível no item “Documentação Necessária”, juntar os documentos exigidos relacionados e comparecer ao local de atendimento munido da documentação.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Belo Horizonte

Os imóveis exclusivamente residenciais com valor igual ou inferior a R$ 92,9 mil estão isentos na capital mineira neste ano.

Para pedir a revisão do valor do IPTU, incluindo a eventual isenção total, e necessário acessar o link.

Distrito Federal

A lista de isenção inclui imóveis edificados e regularmente ocupados por templos religiosos de qualquer culto; empreendimentos econômicos (por cinco anos) do Pró-DF; imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB); imóvel com até 120 metros quadrados cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até dois salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel; imóveis onde estejam instalados asilos, orfanatos e creches; imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das associações recreativas.

Para fazer a solicitação da isenção, o contribuinte deve acessar o seguinte link.

Curitiba

Em capital do Paraná, imóveis de padrão construtivo popular com valor venal até R$ 232 mil recebem o benefício automaticamente, desde que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e possuam área construída igual ou inferior a 70m². Estes imóveis pagam apenas 50% da Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

Clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador podem solicitar isenção mediante protocolo específico. Para obter o benefício, estas entidades devem ter disponibilizado suas instalações à Prefeitura para atividades sociais no exercício anterior.

Os ex-combatentes da II Guerra Mundial residentes na capital paranaense também têm direito à isenção. Este benefício é garantido aos militares que integraram o Exército, a Marinha, a Aeronáutica e a Força Expedicionária Brasileira durante o conflito ocorrido entre 1939 e 1945.

A solicitação de isenção pode ser feita neste link.

Recife

Estão isentos na cidade: imóvel localizado em vilas populares construídas por sociedade de economia mista ou empresa pública responsável pela execução da política habitacional do Município do Recife ou do Estado de Pernambuco, durante o prazo de amortização normal das parcelas; e imóvel considerado mocambo (termo de origem africana que se refere historicamente a esconderijos e moradias rústicas de escravizados fugidos no Brasil colonial), conforme dispuser o Poder Executivo.

Para solicitar, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos: possuir um único imóvel residencial de área construída não superior a 50m², desde que outro imóvel não possua o cônjuge, o filho menor ou maior inválido; e auferir renda mensal até 217,2 UFIR’s (Unidade Fiscal da Referência – R$ 4,6911).

Leia mais: IPTU 2026: Saiba quando vale mais a pena parcelar ou pagar à vista

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