Ao Vivo TMC
Ao Vivo TMC
InícioNotíciasJustiça suspende multas do pedágio free flow na Dutra;...

Justiça suspende multas do pedágio free flow na Dutra; entenda a decisão

Liminar da Justiça Federal suspendeu temporariamente as multas por falta de pagamento do pedágio free flow na Dutra (BR-116), em Guarulhos (SP)

Motoristas que trafegam pelas pistas expressas da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Guarulhos (SP), estão temporariamente livres de multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico free flow.

A medida foi determinada por uma liminar concedida na última quarta-feira (22) pelo juiz federal Márcio Assad Guardia, da 6ª Vara Federal de Guarulhos, respondendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Leia também: Voltou atrás! Governo recua e decide manter aulas práticas obrigatórias para CNH

Com a decisão, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão proibidas, por enquanto, de aplicar penalidades relacionadas ao não pagamento da tarifa.

O documento, obtido pelo portal Guarulhos Todo Dia, impede que o atraso seja tratado como infração grave, o que resultaria em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH por passagem não paga.

Atualmente, o sistema em Guarulhos segue em fase de testes e ainda não faz nenhuma cobrança. A operação do free flow, portanto, não está suspensa.

Rodovia Presidente Dutra (BR-116)
Rodovia Presidente Dutra (BR-116) (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Argumentos do Ministério Público

A Ação Civil Pública foi apresentada no último mês, em setembro, pelo MPF, que classificou as multas por inadimplência como inconstitucionais e desproporcionais. O órgão destacou quatro pontos principais:

  • Natureza da cobrança: o free flow não seria uma tarifa tradicional de conservação da via, mas sim um serviço de gestão de tráfego;
  • Dívida civil, não infração: o não pagamento deveria ser tratado como relação de consumo entre usuário e concessionária (Motiva/RioSP), e não como infração de trânsito;
  • Proporcionalidade: a aplicação de multas e pontos na CNH é considerada excessiva diante de pequenos débitos;
  • Desvio de finalidade: o MPF também criticou o fato de a receita das multas ser usada para compensar perdas da concessionária, algo que prejudica a destinação prevista pelo Código de Trânsito.

Leia também: Evite o bloqueio do seu benefício: saiba como atualizar a biometria no INSS

O órgão ainda lembrou que testes realizados na BR-101 (Rio-Santos) registraram 1,2 milhão de multas indevidas por falhas na leitura das placas, apontando o risco de o mesmo problema ocorrer na Dutra.

Defesa da ANTT e da União

Em resposta, a ANTT e a União defenderam o sistema e a penalidade. De acordo com os órgãos, a multa é essencial para garantir o equilíbrio financeiro do modelo e evitar a inadimplência.

Ambos citaram experiências internacionais, como a da África do Sul, onde a ausência de multas diminuiu o pagamento voluntário das tarifas em grande escala.

A ANTT ainda chegou a argumentar que o free flow é uma forma válida de pedágio e que a inadimplência configura evasão, conforme mostra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O órgão destacou que a implementação acontecerá aos poucos, com um período de adaptação de seis meses em que haverá cobrança sem aplicação de multas.

Leia também: Reforma Casa Brasil: a partir de qual dia será possível solicitar o crédito?

Análise da decisão

Ao averiguar o caso, o juiz Márcio Assad Guardia entendeu haver “probabilidade do direito” em favor do MPF e “perigo de dano” aos usuários, o que justificou a medida.

Também foi destacado que o simples atraso no pagamento não afeta a segurança viária e, portanto, não deve ser tratado como infração de trânsito. Ele também classificou as sanções como “gritantes e desproporcionais”, podendo causar endividamento e suspensão desnecessária da CNH.

Outro ponto destacado foi o uso de recursos das multas para cobrir prejuízos da concessionária, considerado um desvio da finalidade pública prevista na legislação.

Com isso, a decisão determina que a União e a ANTT não apliquem multas e penalidades relacionadas ao artigo 209-A do CTB e ao artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 1.103/2024 aos usuários do sistema na Dutra, em Guarulhos.

Como funciona o free flow

free flow (ou “livre passagem”, em português) é um sistema de pedágio eletrônico que não utiliza cabines físicas. Pórticos com sensores identificam as placas dos veículos de forma automática, liberando a cobrança sem necessidade de parar.

Leia também: Recebeu dinheiro no Pix por engano? Entenda por que isso pode ser crime

Usuários com tags automáticas, como Sem Parar e ConectCar, sistemas já conhecidos pelos brasileiros, têm o valor debitado de forma direta. Quem não possui o dispositivo deve acessar o site pedagiodigital.com ou o aplicativo CCR Rodovias para realizar o pagamento manualmente.

Notícias que importam para você

Pai se desespera após filha ser baleada em tentativa de assalto no Rio de Janeiro; veja vídeo

Pai se desespera após filha ser baleada em tentativa de assalto no Rio de Janeiro; veja vídeo

Valentina da Costa Eraclito dos Santos está internada na emergência pediátrica do Hospital da Posse, sob cuidados intensivos, em estado gravíssimo
Foto: Divulgação/Gedec

MP apreende R$ 2,4 milhões em dinheiro e criptomoedas em operação contra corrupção na Sefaz-SP

Ação realizada na Delegacia Regional Tributária do Butantã, na zona oeste da capital paulista, é desdobramento de investigações sobre esquema de liberação irregular de créditos de ICMS
Pessoas participam do bloco de carnaval de Calvin Harris, em São Paulo

São Paulo reforça segurança para Carnaval com mais câmeras e agentes após tumulto em bloco

Prefeitura amplia contingente da GCM e implementa monitoramento com câmeras e drones após incidente no bloco do DJ Calvin Harris que resultou em dezenas de atendimentos médicos