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Lewandowski diz que não conhecia “China”, alvo da PF que vendeu casa ao ex-ministro

Compra de casa de R$ 9,4 milhões foi realizada em março de 2024, apenas um mês após Lewandowski assumir o cargo de ministro da Justiça

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça Ricardo Lewandowski se pronunciou, por meio de nota, sobre a compra de um imóvel por R$ 9,4 milhões que pertencia a Alan de Souza Yang, conhecido como “China”, investigado pela Polícia Federal por sonegação fiscal bilionária no setor de combustíveis.

A transação ocorreu em março de 2024, um mês após Lewandowski assumir o cargo no Ministério da Justiça, conforme revelou o Estadão, em reportagem publicada nesta sexta-feira (06/02).

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Em nota enviada à TMC, o ex-ministro disse que jamais teve qualquer contato com os antigos proprietários do imóvel, “China” e a esposa, além de destacar que só foi apresentado ao casal por um corretor de imóveis, no início de 2024. Leia a íntegra do comunicado no final desta reportagem!

“Antes de adquirir a casa onde reside, por meio de empresa de administração de bens, o ministro jamais teve qualquer contato com a antiga proprietária nem com seu marido, tendo sido apresentado ao casal por um corretor de imóveis no início de 2024“, diz trecho da nota.

Lewandowski também disse que tomou precauções antes da compra, solicitando certidões negativas e documentos sobre débitos tributários e trabalhistas. Segundo o ex-ministro, a vendedora declarou, formalmente, que não existiam medidas judiciais ou extrajudiciais que afetassem a segurança do negócio.

A compra do imóvel

Segundo o Estadão, a compra da casa foi realizada em março de 2024, apenas um mês após Lewandowski assumir o cargo de ministro da Justiça. A transação ocorreu por meio de uma empresa familiar que o ex-STF mantinha com os filhos. Antes da venda ao ex-ministro, a residência havia sido comprada pela esposa de “China” por R$ 4 milhões.

Um mês após a aquisição pela esposa de “China”, o imóvel foi bloqueado pela Justiça Federal de São Paulo como parte das investigações contra o empresário. O sequestro judicial impede a venda da propriedade e, caso haja condenação dos investigados, a casa poderá ser leiloada.

Quando Lewandowski comprou a residência, “China” já era investigado pela PF há anos. O empresário tinha inclusive condenação por adulteração de gasolina e respondia a inquéritos por sonegação fiscal em postos de combustíveis.

“Carbono Oculto”

Em 2025, enquanto Lewandowski ocupava o cargo de ministro da Justiça, “China” tornou-se alvo da Operação Carbono Oculto, que investigava um grupo empresarial supostamente vinculado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Esta operação foi deflagrada após a compra do imóvel pelo ex-ministro.

O imóvel está localizado em um condomínio fechado, característica que, segundo Lewandowski, foi determinante para sua escolha. Anteriormente, ele residia em uma casa de rua, conforme destacou a reportagem do Estadão.

Nota de Lewandowski

Antes de adquirir a casa onde reside, por meio de empresa de administração de bens, o ministro jamais teve qualquer contato com a antiga proprietária nem com seu marido, tendo sido apresentado ao casal por um corretor de imóveis no início de 2024.

O imóvel foi comprado pela vendedora por um preço equivalente àquele pago por seu antecessor, que, por sua vez, o adquiriu de um banco privado, mediante alienação fiduciária, posteriormente cancelada, a qual teve origem numa ação de execução por falta de pagamento, seguida de hasta pública frustrada. 

Previamente à compra do imóvel, a atual adquirente tomou os cuidados de praxe, exigindo da vendedora a exibição de certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal, bem como de débitos tributários e trabalhistas, além de certidão de inteiro teor do Registro de Imóveis, dentre outras, as quais foram apresentadas e arquivadas no cartório que lavrou a escritura de venda e compra.

A vendedora, ademais, declarou, formalmente, sob as penas da lei, que “não existem fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto desta escritura e a segurança deste negócio”.

Declarou, ainda, que não possui “domicílio em paraíso fiscal no exterior ou em país com tributação favorecida ou regime privilegiado”.

Na sequência, a vendedora alienou o imóvel pelo valor de mercado praticado à época, lavrando-se a escritura correspondente, que foi registrada, sem qualquer impedimento, no Registro de Imóveis competente, transação essa regularmente contabilizada e declarada à Receita Federal.

Posteriormente, a adquirente veio a saber que o imóvel foi objeto de sequestro por parte da Justiça Federal, passando a respectiva anotação a constar da matrícula do imóvel.

Tendo em conta que a transação foi integral e legalmente concluída, tratando-se de ato jurídico perfeito, a adquirente, na qualidade de terceira de boa-fé, está cobrando da vendedora a regularização do imóvel, sob pena de responder pela evicção de direito.

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