A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, vai pedir à Justiça Federal de Brasília que os encontros com o cliente na Penitenciária Federal ocorram sem gravação de áudio e vídeo. O pedido será apresentado nesta quinta-feira (12/03) à vara responsável pelo cumprimento de sentença do apontado líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Os advogados baseiam a solicitação em decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu o mesmo benefício ao banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que cumpre pena no mesmo estabelecimento. Marcola está preso desde 1999. Suas condenações somam 300 anos de prisão. Ele cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, onde também está detido Vorcaro.
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No sistema penitenciário federal, caracterizado pela segurança máxima, as conversas entre presos e defensores são registradas em salas equipadas com monitoramento audiovisual. O ministro André Mendonça concedeu exceção a Vorcaro.
A defesa argumenta que a decisão do STF no caso do banqueiro estabeleceu precedente aplicável a outros presos em estabelecimentos penais federais. Os advogados sustentam que a comunicação entre advogado e cliente deve ser inviolável.
“Na referida decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o atendimento entre advogado e cliente custodiado em estabelecimento penal federal deve ocorrer sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo, assegurando-se a plena inviolabilidade da comunicação profissional”, afirmou o advogado em nota divulgada nesta quinta (12/03).
“Diante desse entendimento firmado pela Suprema Corte, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho entende que o mesmo direito deve ser igualmente assegurado, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia e ao próprio direito de defesa“, acrescenta a defesa.
Caso o juiz federal negue o pedido, a defesa informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo será solicitar a extensão da decisão concedida a Vorcaro também para Marcola.
Confira a nota na íntegra:
FERULLO ADVOCACIA
São Paulo, 12 de março de 2026.
NOTA À IMPRENSA
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, ao ser questionado pela imprensa, informa que, diante da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Petição nº 15.556/DF, de relatoria do Ministro André Mendonça, entende ser plenamente cabível a adoção de medida idêntica em favor de seu cliente.
Na referida decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o atendimento entre advogado e cliente custodiado em estabelecimento penal federal deve ocorrer sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo, assegurando-se a plena inviolabilidade da comunicação profissional, conforme previsto no art. 7º, III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e no art. 41, IX, da Lei de Execução Penal.
O próprio relator destacou que a legislação que regula o sistema penitenciário federal veda expressamente o monitoramento do atendimento advocatício, salvo mediante autorização judicial específica, o que não se verificou no caso analisado. Por essa razão, determinou que a administração penitenciária permita visitas de advogados sem monitoramento, sem gravação e independentemente de agendamento, garantindo ainda o ingresso de cópias dos autos e a possibilidade de anotações durante os encontros.
Diante desse entendimento firmado pela Suprema Corte, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho entende que o mesmo direito deve ser igualmente assegurado, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia e ao próprio direito de defesa.
Assim, informamos que será protocolado pedido perante o juiz corregedor competente, com fundamento na referida decisão e na legislação vigente, a fim de que seja garantida a plena inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, assegurando-se que os atendimentos ocorram sem necessidade de agendamento prévio, bem como com a possibilidade de ingresso com documentos e a realização de anotações durante os encontros.
Caso o pleito não seja acolhido na instância competente, a defesa não hesitará em recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar o respeito às prerrogativas da advocacia e às garantias fundamentais do exercício da defesa técnica.
A defesa reafirma que a confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de Direito, sendo condição necessária para a efetividade do direito de defesa e para a própria legitimidade do processo penal.
BRUNO FERULLO RITA
OAB/SP 295.355
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