Ministério Público investiga conduta de ex-delegado em caso do Cão Orelha

MP apura suspeita de abuso de autoridade na condução das investigações sobre morte do cão comunitário em janeiro

Por Redação TMC | Atualizado em
Cachorro Orelha
(Foto: @claralopezstto via X)

O Ministério Público de Santa Catarina instaurou um inquérito para investigar a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel na investigação do caso do Cão Comunitário Orelha, morto em janeiro.

A investigação apura possíveis irregularidades como abuso de autoridade e violação de sigilo funcional  na condução das apurações sobre a morte do cão.

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Representações motivaram abertura da investigação

Diversas representações foram encaminhadas ao Ministério Público questionando a forma como o então delegado-geral conduziu e coordenou as investigações relacionadas ao caso do animal. Após avaliar o conteúdo dessas representações, a promotoria identificou elementos que justificaram a abertura do inquérito civil.

O animal morreu em janeiro após sofrer agressões. O procedimento preparatório foi instaurado em fevereiro e a evolução para inquérito civil ocorreu em março.

Hipóteses investigadas pela promotoria

A promotoria investiga se Gabriel cometeu crime de abuso de autoridade. A suspeita é de que ele teria antecipado atribuição de culpa por meio de comunicação, incluindo redes sociais, antes da conclusão das apurações e da formalização da acusação.

O inquérito também apura possível crime de violação de sigilo funcional, ou seja, a investigação examina quebra de sigilo do inquérito e vazamento de informações.

Outra linha de investigação examina eventual ato de improbidade administrativa. A apuração verifica se Gabriel revelou fato ou circunstância conhecida em razão das atribuições que deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Defesa contesta investigação

Gabriel tem 15 dias para apresentar defesa sobre o material reunido e as análises jurídicas elaboradas pelos promotores. 

A defesa sustenta que não houve prática de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Segundo os advogados Mathaus Agacci e André Boeing, Gabriel limitou-se a exercer a função institucional de porta-voz da Polícia Civil, algo inerente ao cargo de delegado-geral, especialmente em casos de grande repercussão pública.

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