Dino manda divulgar nome e CPF de quem ganha salário via emendas para saúde

Informações serão publicadas no Portal da Transparência, com a indicação dos valores recebidos

Por Redação TMC | Atualizado em
Ministro Flávio Dino está sentado durante sessão do STF
Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8/12) que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais

Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores que recebeu, desde que “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro. 

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Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo, como a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda. 

A decisão foi tomada após o Congresso ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, substituindo a regra anterior, de 2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de saúde. 

Dino destacou ainda que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”

O ministro disse, porém, que sua atuação no momento se restringe aos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas coletivas, cuja própria constitucionalidade deve ser analisada em ação própria. 

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Por Agência Brasil

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