O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19/1) e impede que a prefeitura exija placa vermelha dos veículos e equipare o serviço ao mototáxi, que necessita de licença municipal. O ministro também determinou que as empresas poderão iniciar operações sem credenciamento caso a prefeitura não analise as solicitações no prazo de 60 dias.
Acesse o canal da TMC no WhatApp para ficar sempre informado das últimas notícias
A suspensão afeta diretamente a regulamentação sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro de 2025, após aprovação pela Câmara Municipal. Moraes considerou que algumas exigências municipais ultrapassam os limites da legislação federal sobre transporte por aplicativos.
Impacto para empresas e usuários
As empresas 99 e Uber são as principais afetadas pela decisão. Ambas iniciaram o serviço de transporte por moto em janeiro de 2025 na capital paulista, mas interromperam a modalidade após a implementação das novas regras municipais.
Ainda não há informações sobre quando as plataformas voltarão a oferecer o serviço na cidade, mesmo com a suspensão parcial das regras consideradas mais restritivas.
Com a decisão de Moraes, as empresas poderão operar sem algumas das exigências que consideravam restritivas.
Regras que permanecem válidas
Entre as exigências que continuam em vigor para os motoristas estão:
- Idade mínima de 21 anos para os motociclistas
- Carteira de habilitação nas categorias “A” ou “B” há pelo menos dois anos
- Curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros
- Exame toxicológico válido por três meses.
Para as motos, mantém-se a exigência de terem no máximo 8 anos de uso, alças metálicas para apoio do passageiro, proteção para pernas e motor, além de dispositivo aparador de linha.
As plataformas precisam manter cadastros dos motociclistas, contratar seguro para passageiros, instalar pontos de descanso e estacionamento, além de implementar dispositivo limitador de velocidade no aplicativo. A regulamentação também prevê multas diárias entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as regras.
Críticas à regulamentação municipal
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo, havia criticado a regulamentação municipal, classificando-a como “inconstitucional, pois cria um conjunto de restrições que, na prática, inviabiliza a operação do serviço na cidade de São Paulo ao impor limitações ao condutor, à moto e aos locais de uso”.
“O texto apresentado reúne exigências que extrapolam o que a legislação que regula a categoria permite. Por exemplo, ao exigir placa vermelha (categoria aluguel) para as motocicletas que venham a atuar na modalidade, o projeto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a legislação federal específica para transporte via aplicativos”, afirmou a Amobitec.
A associação também criticou o sistema de credenciamento: “o projeto estabelece credenciamento prévio obrigatório para empresas e motoristas, com prazo de até 60 dias para análise por parte do Executivo”. E complementou: “Na prática, trata-se de um ato de liberação sujeito à total discricionariedade da Prefeitura – o que significa que o município poderia, em última instância, não autorizar nenhuma empresa ou condutor, configurando uma nova forma de proibição, já vedada pela Justiça”.
A Amobitec defendeu que “Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional, principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito”.
Leia mais: Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira
