O Ministério Público de Minas Gerais vai recorrer da decisão do Tribunal do Júri de Belo Horizonte que absolveu uma mulher acusada de matar o companheiro. A 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri informou que solicitará a anulação do júri. O julgamento ocorreu na terça-feira (24/03). O crime teria ocorrido na madrugada de 11 de março de 2025, no bairro Taquaril, na Região Leste da capital mineira.
O conselho de sentença considerou a mulher inocente das acusações. A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti declarou a denúncia improcedente. A vítima, de 47 anos, mantinha um relacionamento amoroso com a acusada.
“O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 7ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Belo Horizonte, informa que vai recorrer da decisão e solicitar a anulação do júri, por entender que a absolvição da ré é incompatível com as provas constantes nos autos”, informou o órgão, em nota.
A promotoria sustenta que as provas reunidas no processo não justificam a absolvição determinada pelo conselho de sentença. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Caso os desembargadores aceitem os argumentos da acusação, a mulher deverá passar por um novo júri popular.
Tese da acusação
A promotoria apresentou uma versão segundo a qual a mulher teria colocado um medicamento na bebida do companheiro. Essa ação teria ocorrido após ela vê-lo assediando sua filha, de 11 anos, dentro da residência. A acusação sustentava que a ré aguardou o homem adormecer para atacá-lo.
Conforme as investigações, o homem teve o órgão genital cortado e o corpo queimado. O Ministério Público apontou que a ré “cortou o órgão genital da vítima, enquanto ela ainda se encontrava viva, e, por fim, ateou fogo no corpo”. A denúncia indicava que a mulher utilizou uma faca e um pedaço de madeira durante o ataque.
A acusação afirmou que a mulher chamou um adolescente para ajudá-la a arrastar o companheiro até uma área de mata. Foi nesse local que teria ocorrido a mutilação do corpo da vítima. À época dos fatos, a mulher confessou ter cometido o homicídio, segundo a denúncia apresentada pela promotoria.
O Ministério Público havia apresentado denúncia de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação incluía os crimes de destruição de cadáver e corrupção de menor.
Defesa negou premeditação
Em entrevista à TV Globo, a mulher apresentou uma versão diferente dos acontecimentos. Ela afirmou que ficou confusa após o crime. Por essa razão, teria declarado erroneamente que dopou o homem. A ré negou ter premeditado as ações que resultaram na morte do companheiro.
“Foi impulso, não foi nada pensado. É inexplicável a situação que eu vi, não tinha como eu parar para poder tramar uma situação dessa. Eu ‘tava’ muito confusa, eu não tinha dormido”, declarou. A defesa trabalhou para desconstruir a tese de premeditação apresentada pela acusação durante o julgamento.
Os jurados afastaram todas as acusações contra a ré. A decisão do conselho de sentença levou a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti a considerar que não havia fundamento para manter a denúncia. A magistrada absolveu a mulher, que estava presa desde a época dos fatos.
A absolvição resultou na libertação imediata da ré. O Ministério Público mantém a posição de que as provas reunidas no processo justificavam uma condenação. O recurso apresentado pela promotoria busca reverter a decisão do júri popular e submeter o caso a uma nova análise.




