A Polícia Federal realizou operação contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nesta sexta-feira (27/02). O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento imediato do magistrado de todas as suas funções. A investigação aponta indícios de crimes contra a dignidade sexual praticados por Magid quando ele atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
O desembargador ganhou repercussão nacional após votar pela absolvição de um homem de 35 anos e da mãe de uma menina de 12 anos em caso de estupro de vulnerável ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida em 11 de fevereiro.
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Investigação identifica vítimas de abuso sexual
A Corregedoria Nacional de Justiça iniciou apuração preliminar para investigar se a decisão judicial de Magid caracterizava teratologia, ou seja, uma medida absurda que fere princípios constitucionais. Durante as investigações, surgiram elementos que apontaram para a prática de delitos sexuais pelo próprio magistrado.
Segundo a Corregedoria, “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG”.
O Corregedor Nacional ouviu ao menos cinco vítimas. Uma delas reside no exterior.
O Conselho Nacional de Justiça e o TJMG abriram procedimentos administrativos para apurar as acusações feitas por familiares e ex-funcionárias.
Parte dos crimes já prescreveu
A Corregedoria informou que “Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”.
As investigações da Polícia Federal e do CNJ prosseguirão para apurar os fatos que ainda não foram alcançados pela prescrição.
O órgão não divulgou detalhes específicos sobre os crimes investigados. Também não foram reveladas informações sobre a identidade das vítimas ou o período exato em que o magistrado atuou nas comarcas de Ouro Preto e Betim.
Afastamento visa garantir investigação sem interferências
O afastamento foi determinado para assegurar que a apuração “transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços”, conforme informou a Corregedoria.
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou nota oficial sobre a medida. Segundo o órgão, “A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, Desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.
Até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações.
Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.
A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.”
A Corregedoria enfatizou que “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”.
O desembargador permanecerá afastado enquanto a investigação transcorre. O TJMG também mantém investigações administrativas em andamento.
Decisão polêmica em caso de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o homem de 35 anos e a mãe da menina em abril de 2024. Segundo as investigações, a menina estava morando com o acusado, com autorização da mãe. A vítima havia deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
Em novembro de 2025, ambos os réus foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina. A mãe dela foi condenada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Os réus recorreram da condenação por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais. Os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
Em 23 de fevereiro, após recurso do MPMG, o desembargador Magid voltou atrás. Ele restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da vítima.
O que diz a legislação
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
