Esse ano voltou a circular nas redes sociais e em sites de notícias que em 2026 bicicletas convencionais, elétricas e cadeiras de rodas motorizadas vão passar a pagar o IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, como carros e motos.
A dúvida cresce com a vigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a promessa de novas regras para veículos motorizados e autopropelidos. Mas a notícia oficial indica ser falsa a obrigação generalizada de tributar esses meios de transporte a partir de 2026.
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Como tudo começou
A Resolução 996/2023 do Contran revê a classificação de bicicletas convencionais e elétricas, patinetes, skates motorizados e veículos autopropelidos.
Segundo a norma, equipamentos com motor auxiliar de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura e distância entre eixos limitadas são classificados como “veículos autopropelidos” e não como “ciclomotores”.
Com isso, a norma determina que não há exigência de placa, habilitação ou licença de veículos automotores.
A resolução diz que ciclomotores, que são veículos a motor de até 50 cm³ (combustão) ou elétricos de até 4 kW e velocidade de até 50 km/h, que passarão a exigir registro, emplacamento e habilitação a partir de 2026.
Na nova regulamentação, apenas veículos classificados como ciclomotores ficam sujeitos às exigências típicas de automotor.
Fake news e desinformação
Não entender a diferença entre veículos motorizados e autopropelidos levou pessoas e veículos a espalhar a informação pela metade, gerando fake news e desinformação.
Bicicletas tradicionais, bicicletas elétricas, veículos autopropelidos e ciclomotores têm normas distintas, mas nem sempre isso é explicitado claramente nas reportagens ou boatos.
De acordo com as fontes oficiais, bicicletas comuns e elétricas continuam isentas de IPVA, placa, habilitação e licenciamento, por se tratarem de veículos autopropelidos, não automotores.
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IPVA: Estado, não União
O IPVA é um imposto de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, de acordo com o artigo 155, inciso III da Constituição Federal.
Isso significa que não cabe ao governo federal determinar a cobrança de imposto para todos os estados. As declarações nacionais ou em tom de “cobrança geral” não têm base constitucional para serem concretas.
Em junho de 2025, a pasta de comunicação do governo federal publicou nota reforçando que não há decisão de cobrança de IPVA sobre bicicletas, sejam elas tradicionais ou elétricas.
Como funciona o IPVA
O imposto é estadual. Cada Estado define sua alíquota. Por exemplo, em São Paulo é aplicado cerca de 4% sobre o valor dos automóveis.
Por se tratar de tributo estadual, as regras de isenção ou redução do IPVA também variam de Estado para Estado.
A explicação oficial do governo federal sobre o imposto afirma que “isenções, incentivos e benefícios fiscais” são definidos pelos estados.
Por isso, podem estar isentos ou pagar menos proprietários de veículos com características especiais como: veículos antigos, veículos de pessoas com deficiência, ou categorias específicas definidas por cada estado.
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