Na última terça-feira (02), a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) explicaram como vai funcionar a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2026.
O documento pretende esclarecer as obrigações principais e acessórias dos contribuintes, incluindo empresas e pessoas físicas, no período de implementação inicial da reforma tributária sobre o consumo.
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O comunicado avisa que o cumprimento das regras é fundamental para a fase de testes.
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Emissão dos documentos fiscais
A partir de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos devem destacar de forma individual a CBS e o IBS em cada operação.
Entre os documentos listados estão, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), NFC-e, CT-e e NFS-e.
Podem ser exigidas declarações específicas de regimes especiais, com leiautes definidos em notas técnicas, para garantir uniformidade e conformidade no registro das operações tributáveis.
CNPJ para pessoas físicas
As pessoas físicas que estão sujeitas à CBS e IBS vão precisar ter um CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais e de apuração tributária, a partir de julho de 2026.
A medida não altera a natureza jurídica do contribuinte.
O CGIBS explica que a inscrição uniformiza o controle fiscal e facilita a administração do imposto, não cria novos tipos de tributação para as pessoas físicas.
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O que mais você precisa saber
O ano de 2026 será tratado como ano de testes, onde os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS.
A dispensa temporária vai permitir que empresas e profissionais contábeis se adaptem aos novos sistemas e processos.
A ideia é buscar garantias da aplicação correta das normas antes da cobrança dos tributos.

Prazos
O prazo inicial de adaptação começa em 1 de janeiro de 2026, e a responsabilidade pelo ajuste de sistemas de faturamento e contabilidade é dos contribuintes.
Mesmo com a dispensa de recolhimento no ano de testes, permanece válida a obrigação de emitir corretamente os documentos fiscais e declarações exigidas, reforçando a necessidade de adaptação antecipada por parte das empresas.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
Ainda segundo o comunicado, quem recebe benefícios pagos do ICMS pode pedir para usar futuras compensações previstas na lei art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Para isso é preciso entrar no e-CAC e preencher o formulário eletrônico disponível no SISEN, seguindo as regras que vão ser publicadas.
Devem ser preenchidos requerimentos e informações sobre os benefícios passíveis de compensação aproveitados pelo solicitantes em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
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