A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu novos tetos para os preços de remédios comercializados no país. A resolução foi publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União. O limite máximo de aumento é de 3,81%, mas o reajuste não ocorre automaticamente e depende da decisão de cada fabricante.
A medida integra o processo anual de regulação do mercado farmacêutico brasileiro. A CMED define os limites com base em critérios que avaliam características do mercado de cada medicamento, como o grau de concorrência e a presença de genéricos, conforme informações da AFP.
Três faixas de reajuste
A resolução estabelece três níveis distintos de aumento. O Nível 1 autoriza reajuste de até 3,81%. O Nível 2 permite elevação de até 2,47%. O Nível 3 limita o aumento em até 1,13%.
O reajuste médio autorizado neste ano ficou em até 2,47%, o menor patamar em quase duas décadas e abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses, segundo a CMED. O índice vem em trajetória de queda desde 2023, após anos em que chegou a ultrapassar os 10%.
A distribuição dos medicamentos entre os níveis segue critérios de mercado. Remédios com muitos fabricantes, especialmente genéricos, tendem a ficar nas faixas com maior teto de aumento. Produtos com pouca concorrência entram nos níveis mais baixos.
O Nível 1, com maior teto de reajuste, inclui medicamentos com alta concorrência. Esses remédios são amplamente disponíveis, com várias marcas e genéricos no mercado. Grande parte dos tratamentos para hipertensão e colesterol alto se enquadra nesta categoria. Entre os exemplos estão diuréticos como hidroclorotiazida, bloqueadores de canal de cálcio como amlodipina, inibidores da ECA como captopril e enalapril, além de losartana, betabloqueadores como atenolol e propranolol, estatinas como sinvastatina e atorvastatina, e metformina, usada no tratamento da diabetes.
O Nível 2 reúne medicamentos com concorrência intermediária. Esses produtos têm alguma competição, mas não na mesma escala dos mais populares. Podem entrar nessa faixa versões mais recentes de tratamentos para diabetes, alguns antidepressivos e ansiolíticos mais novos, e medicamentos de marca que já perderam exclusividade mas ainda têm poucos concorrentes diretos.
O Nível 3, com menor teto de reajuste, inclui medicamentos com poucas opções disponíveis no mercado. Esses produtos são geralmente mais novos ou com tecnologia mais complexa. Um exemplo são as insulinas de ação prolongada, como a insulina glargina.
Medicamentos usados no tratamento da depressão seguem a lógica da concorrência. Como há diversas opções disponíveis, muitos antidepressivos tendem a se concentrar nas faixas com maior teto de reajuste.
Impacto para consumidores
A medida afeta fabricantes de medicamentos, farmácias e consumidores brasileiros que compram remédios. As empresas farmacêuticas são as responsáveis por decidir se aplicarão os reajustes autorizados. Os pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos podem ser impactados caso os aumentos sejam efetivados. Quem faz uso contínuo de remédios, especialmente para doenças crônicas como hipertensão e diabetes, tende a sentir mais o impacto ao longo dos meses, já que a compra é recorrente.
Caso as farmacêuticas optem por aplicar os aumentos, eles podem ser repassados de forma gradual ao longo dos próximos meses, não necessariamente de uma só vez. Alguns remédios podem não ter reajuste, outros podem subir abaixo do teto permitido.
Para o consumidor, o efeito do reajuste não será igual para todos os medicamentos e depende do tipo de tratamento e da regularidade de uso. Fatores de mercado ajudam a suavizar esse efeito em alguns casos. A existência de várias marcas para o mesmo princípio ativo e a ampla oferta de genéricos aumentam a competição e podem limitar o repasse dos aumentos.
Farmácias e redes de drogarias seguem adotando políticas comerciais próprias, como descontos, programas de fidelidade e promoções, que podem reduzir o preço final pago pelo consumidor. O reajuste autorizado não se traduz, necessariamente, em aumento imediato e igual para todos os produtos. Enquanto alguns medicamentos podem encarecer de forma mais perceptível, outros tendem a ter variações menores ou até permanecer estáveis, dependendo das estratégias adotadas pela indústria e pelo varejo.
O Brasil adota um modelo de controle de preços para medicamentos. A CMED define dois valores principais: Preço Fábrica (PF), que é o valor máximo que a indústria pode cobrar, e Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é o teto que pode ser cobrado nas farmácias. Farmácias e drogarias não podem vender acima desses limites e devem manter listas atualizadas de preços disponíveis ao consumidor.
A resolução tem validade em todo o território brasileiro e se aplica aos medicamentos comercializados no país. Farmácias e drogarias em todo o país devem respeitar os limites estabelecidos pela CMED e não podem vender acima dos valores máximos definidos.
Não há informação sobre quais farmacêuticas aplicarão os reajustes nem em que percentuais. Também não está definido quando os aumentos serão efetivamente repassados aos consumidores, caso as empresas optem por fazê-lo.
Na prática, a divisão reflete o funcionamento do mercado farmacêutico: quanto maior a concorrência, maior tende a ser o limite de reajuste autorizado, mas também maior a chance de descontos e variações de preço para o consumidor.




