O Supremo Tribunal Federal manteve suspensa a Lei 10.489/2024 do Rio de Janeiro, que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais (19/11). A maioria dos ministros acompanhou a liminar de André Mendonça, que já havia travado a regra no ano passado, após pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Corte vê inconstitucionalidade na lei fluminense
Na sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin consideraram que o Rio extrapolou sua competência ao legislar sobre aviação civil — área exclusiva da União. Para o STF, só o Congresso pode criar normas sobre transporte aéreo de passageiros.
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A lei do RJ afirmava que cães e gatos usados como animais de assistência emocional poderiam embarcar gratuitamente na cabine. Também autorizava companhias a recusar bichos cujo peso, raça ou tamanho inviabilizassem o transporte, além de vetar répteis, aranhas e roedores.
Como funciona hoje o transporte de pets emocionais
Atualmente, levar animais de apoio emocional a bordo não é obrigatório para as companhias aéreas. Cada empresa define suas regras e cobra pelo serviço. A Anac permite que as aéreas recusem o embarque por falta de espaço ou riscos à segurança do voo.
Já os cães-guia — utilizados por pessoas com deficiência visual — têm embarque garantido e gratuito em todo território nacional.
