O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira (17/12).
Foram seis votos contra o marco temporal. Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram pela inconstitucionalidade da regra. Quatro ministros ainda precisam se manifestar para completar o julgamento.
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A votação acontece em ambiente virtual, iniciada na segunda-feira (15/12), e permanecerá aberta até quinta-feira (18) às 23h59.
Esta é a segunda vez que o STF se posiciona sobre o tema. Em 2023, a Corte já havia declarado a inconstitucionalidade do marco temporal. Na mesma linha, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. Porém, os parlamentares derrubatam o veto presidencial.
Entenda o Marco Temporal
O marco temporal determina que povos indígenas só têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial naquele período. Na prática, o marco temporal faz com que os territórios indígenas seja restringido, favorecendo o desmatamento e exploração da terra.
A disputa envolve diretamente os povos originários, que se opõem ao marco temporal por entenderem que o critério não contempla suas relações históricas com os territórios, especialmente considerando que muitos grupos são nômades ou foram deslocados durante a ditadura militar. Em contrapartida, produtores rurais defendem o mecanismo como forma de garantir segurança jurídica nas disputas fundiárias.
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