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Teve prejuízo com apagão da Enel? Saiba como ser ressarcido por panes elétricas

Até a tarde desta quinta-feira (11/12), mais de 1 milhão de imóveis continuavam sem energia elétrica na Grande São Paulo, segundo a Enel

Apagões repentinos, como o que ocorreu em São Paulo e que atingiu pelo menos dois milhões de imóveis, costumam causar danos aos consumidores. Nesse cenário, panes elétricas se juntam a uma série de problemas causados, justamente, pela falta de luz.

Mas nem tudo está perdido! Nesta matéria, você ficará ciente dos seus direitos, caso sofra algum prejuízo provocado pela queda de energia, com base numa resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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O primeiro passo, ao perceber que o equipamento elétrico parou de funcionar por algum problema que ocorreu na rede elétrica, é acionar a distribuidora responsável pela área afetada. No caso de São Paulo, a Enel. Para isso, precisa ser o proprietário ou representante legal do imóvel e reunir alguns documentos exigidos pela empresa (veja abaixo)

  • pessoa física: CPF, RG ou qualquer outro documento com foto;
  • pessoa jurídica: contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG do sócio;
  • representante legal: procuração com firma reconhecida em cartório;
  • condomínio: documentos de identificação (CPF e RG), convenção do condomínio e ata de nomeação do síndico;
  • igreja ou associações: estatuto, última ata de nomeação do representante da diretoria.

Como solicitar, prazos e resposta final

Com os documentos em mãos, a solicitação é feita pelo site, nas lojas de atendimento da Enel ou pelo telefone 0800 72 72 120. A partir de então, corre um prazo de 10 dias ou um dia útil quando o equipamento reclamado acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos.

Leia mais: Por que a Enel demora para religar luz? Procon-SP cobra, e empresa se pronuncia

A Enel também informa que o prazo da resposta final começa a contar a partir da vistoria. Caso não haja esse processo, passa a contar o prazo a partir da solicitação. Veja como é contado:

  • 15 dias corridos, se o pedido é feito em até 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico;
  • 30 dias corridos, se o pedido é feito após 90 dias da data em que ocorreu o dano elétrico.
  • Caso haja pendências por parte do cliente, o prazo fica suspenso até as devidas regularizações.

Pagamento

O prazo regulado para efetivação do pagamento para as solicitações procedentes é de até 20 dias corridos, contados a partir da resposta final. O tempo pode ser reduzido para até três dias úteis, se os dados bancários estiverem corretos e não houver nenhuma outra inconsistência cadastral.

Ventos de até 98 km/h

Os apagões foram causados por ventanias de até 98 km/h, eventos climáticos que derrubaram árvores e lançaram galhos e outros objetos sobre a rede elétrica de São Paulo.

Na tarde desta quinta-feira (11/12), a Enel informou que mais de 1,6 mil equipes estão em campo para atuarem no restabelecimento do serviço de pelo menos 1,2 milhão de imóveis. Na última quarta-feira (10/12), 2 milhões de unidades consumidoras estavam no escuro.

Orientação do Procon

O Procon orienta que consumidores prejudicados pela falta prolongada de energia devem, inicialmente, registrar reclamação diretamente com a Enel. É essencial guardar todos os números de protocolo e documentar a situação com fotos, quando possível. 

Leia mais: Comércio da Grande SP perdeu mais de R$ 50 milhões por falta de energia, diz Associação

Se a concessionária não oferecer solução satisfatória para os clientes prejudicados, dentro do prazo estabelecido pela Aneel, o consumidor deve procurar o Procon para medidas administrativas, como a aplicação de multa. Se os danos não forem ressarcidos nessa etapa, o Judiciário pode ser acionado.

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