Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) gerou forte repercussão e polêmica nas redes sociais desde sexta-feira (20/02), por absolver, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia entre o homem e a menor um “vínculo afetivo consensual”, o que, segundo ele, afastaria a caracterização automática do crime.
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A decisão virou alvo de diversas críticas de especialistas. Para Wanessa Borim, advogada especializada em direito da mulher, a corte mineira “normalizou a pedofilia no Brasil”.
“Eles estão normalizando a pedofilia no Brasil. Isso seria ‘normal’ se estivéssemos falando, quem sabe, do Irã. E abominamos o que acontece lá, mas estamos vendo isso acontecer no Brasil”, lamentou a especialista, em entrevista à TMC.
Borim citou o arcabouço jurídico brasileiro para condenar a decisão. “Do ponto de vista jurídico, a questão é bem objetiva: o artigo 217 do Código Penal deixa muito claro que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável”, enfatizou.
“A vulnerabilidade desta criança, com 12 anos, é total e absoluta. Não admite uma discussão de consentimento. A lei não admite uma questão de núcleo familiar. Depois vem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que consolidou o entendimento, chamada de Súmula 593, que deixa claro que é irrelevante eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso”, complementou.
Wanessa Borim citou o histórico do homem que está convivendo com a criança de 12 anos. “É um homem com 35 anos, traficante, que tem passagem por violência e se envolve com uma menina de 12 anos. Ele decide tirá-la do colégio e ela se reporta a ele como ‘marido’. Isso é família num relacionamento de apenas três semanas (de duração?”, criticou.
A especialista afirmou que a menina de 12 anos está servindo de “escrava sexual” no caso absolvido pelo TJ-MG. “Ela não tem idade para pode votar, nem pode dirigir, mas pode assumir a função de dona do lar, esposa de um homem de 35 anos aos 12 anos de idade. Ela está preparada para isso? Mas para servir de escrava sexual, ela serve.”
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem foi denunciado em abril de 2024 por prática de conjunção carnal e atos libidinosos com a adolescente. As investigações apontaram que a menina morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
O homem foi preso em flagrante em 08/04/2024, quando estava com a vítima, e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com ela. A mãe da adolescente também foi denunciada sob acusação de omissão, por ter permitido o relacionamento.
Para a advogada Wanessa Borim, a mãe da menina de 12 anos também é culpada. “A mãe é tão criminosa quanto esse pedófilo. Os dois têm que ser punidos e estavam sendo punidos. Ambos foram condenados a mais de nove anos de prisão em primeira instância. E agora vem o TJ-MG e dá uma decisão dessa normalizando a pedofilia. É um retrocesso”, ressaltou.
Casos futuros
Na avaliação da especialista, a decisão do TJ-MG dá um recado perigoso para futuros julgamentos de casos de pedofilia.
“Fica muito claro para um pedófilo que, se relaciona com uma menina menor de 14 anos, caso aconteça alguma coisa, ele pode falar que vive uma ‘relação familiar’ com a criança. Não podemos transformar uma situação de exploração sexual em ‘núcleo familiar’. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) impõe ao estado, à família e à sociedade proteger a criança de qualquer forma de exploração e violência”, destacou.
