A reta final do ano traz uma expectativa comum entre os trabalhadores brasileiros: o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário. Esse benefício, garantido por lei, é pago até o dia 20 de dezembro e é um grande alívio para as famílias nas festas de final de ano.
Segundo o portal NDMais, diferente da primeira parte, que chega sem descontos, essa segunda etapa já vem com deduções obrigatórias, como IRRF E INSS, o que pode reduzir o valor líquido recebido.
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Quando cai a segunda parcela do 13° salário?
Todas as empresas devem efetuar o pagamento até o dia 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor integral, enquanto os admitidos ao longo do ano têm direito ao cálculo proporcional.
- Exemplos:
- Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
- Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
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Quem tem direito ao 13° salário?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário, criado em 1962, é Destinado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O benefício do 13° salário também pode ser chamado de “bonificação natalina”.
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O que entra no cálculo da segunda parcela do 13° salário?
O cálculo do 13º salário considera a remuneração integral dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Além disso, entram na conta:
- Adicionais noturnos como insalubridade e periculosidade.
- Horas extras realizadas ao longo do ano.
- Comissões e bonificações recebidas.
Quais descontos incidem sobre o valor do 13° salário?
Na segunda parcela, entram os descontos obrigatórios:
- INSS: com alíquotas que variam de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.
- Imposto de renda: que pode chegar a 27,5% para rendimentos mais altos.
- Em alguns casos, pensão alimentícia, também é descontada diretamente na fonte.
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