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USP demite professor de Direito após acusações de assédio sexual

Alysson Mascaro teria abordado alunos com promessas acadêmicas antes de convidá-los para sua residência. Caso também é investigado pela polícia desde 2025

A Congregação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) decidiu pela demissão do professor Alysson Mascaro, acusado por estudantes de assédio e abuso sexual. A deliberação ocorreu na quinta-feira (11/12), após conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na instituição. A medida ainda aguarda oficialização pela reitoria da universidade.

A defesa do docente confirmou a decisão ao portal g1, mas informou que não recebeu intimação oficial e que apresentará recurso administrativo contra a medida. O caso também está sob investigação criminal desde junho de 2025, quando o Ministério Público de São Paulo solicitou a abertura de inquérito, que tramita na 1ª Delegacia Seccional de Polícia de SP.

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O processo disciplinar interno teve início em dezembro de 2024, após o site Intercept publicar denúncias de dez alunos e ex-alunos sobre casos de assédio que teriam acontecido entre 2006 e 2024. A universidade decidiu pelo afastamento temporário do professor, apontando a existência de “fortes indícios de materialidade dos fatos”.

A sindicância interna da USP foi finalizada em 9 de janeiro de 2025. Durante o procedimento, foram ouvidos estudantes do sexo masculino que acusam o professor de assédio sexual, além de três mulheres – uma como testemunha e duas como possíveis vítimas de assédio moral. O professor Mascaro também prestou depoimento ao final do processo.

Os relatos envolvem principalmente alunos e ex-alunos da Faculdade de Direito. Quatro ex-alunos que acusam o professor foram ouvidos entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

Segundo as denúncias, o professor adotava um padrão de comportamento: iniciava aproximações prometendo orientação acadêmica e indicações profissionais na área jurídica, mencionando seus contatos influentes. Posteriormente, convidava os alunos para visitarem sua residência no centro de São Paulo, onde teriam ocorrido a maioria dos episódios de assédio.

A advogada Fabiana Marques, que representa Mascaro, informou que o professor ainda não foi chamado para prestar depoimento no âmbito da investigação policial. Quando as denúncias surgiram inicialmente, o docente negou as acusações.

Um dos ex-alunos declarou: “Quando recebi a notícia através dos jornais de outras acusações contra o assediador, tive a infeliz surpresa de que ele havia, além de mim, abusado de muitas outras pessoas, que seu modus operandi era praticamente idêntico”.

A defesa de Mascaro contesta a validade do procedimento que resultou na demissão. Em nota, afirmou que tanto a investigação preliminar quanto o PAD foram “marcados por violações graves e estruturais”.

Em comunicado oficial, a defesa do professor declarou: “A defesa do Professor Alysson Mascaro vem a público esclarecer que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele constitui uma expressão de lawfare e de um procedimento de cartas marcadas, conduzido sem respeito às garantias mínimas do devido processo legal. Trata-se de um caso que jamais poderia gerar qualquer resultado válido e cuja solução definitiva será buscada no Poder Judiciário.”

A nota lista supostas irregularidades no processo, incluindo “omissão da Administração quanto ao pedido de providências complementares”, “intimação irregular”, “condução do processo por procurador sem estabilidade, em violação ao art. 271 da Lei nº 10.261/68”, “denúncia sem descrição adequada de fatos, alterada quatro vezes ao longo do procedimento” e “inexistência de fatos apurados relacionados ao exercício do cargo do Professor Mascaro na FDUSP”.

A defesa também afirma que “a sessão da Congregação convocada para apreciação do caso contou com menos de 1/3 dos habilitados a votação, revelando um claro boicote à votação e demonstrando a fragilidade institucional que cercou todo o processo”. Por fim, informa que “todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas” e conclui afirmando que “a justiça prevalecerá” e que “a legalidade não se curva a processos fraudulentos”.

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