Zanin surpreende e vota contra lei da desoneração da folha, mas mantém validade até 2027

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa uma ação movida pela União, que contestou a constitucionalidade da desoneração.

Por Redação TMC | Atualizado em
O ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin durante sessão plenária no STF (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e determinados municípios até 2027. A norma havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.

Apesar de considerar o texto inconstitucional, Zanin defendeu que a Lei 14.973/2024 permaneça válida, destacando que o acordo entre o Congresso e o governo federal possibilitou uma compensação gradual das perdas e a reoneração progressiva dos setores beneficiados.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa uma ação movida pela União, que contestou a constitucionalidade da desoneração sem a devida previsão de compensações financeiras. O governo argumenta que a ausência dessa estimativa viola regras fiscais previstas na Constituição.

Em seu voto, Zanin ressaltou que o Congresso não apresentou o impacto financeiro da medida, como exige a Constituição para propostas que gerem despesas ou renúncia de receitas.

“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas voltadas à redução das desigualdades sociais”, afirmou o ministro.

A votação segue aberta até a próxima sexta-feira (24), e o resultado poderá definir o futuro do benefício fiscal que atinge setores estratégicos da economia, como tecnologia, transporte e construção civil.

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