O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que estabelece as regras para o indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos.
O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/12) e exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
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Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, o texto exige o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes. Em crimes com penas de até quatro anos, mesmo com violência, é necessário cumprir um terço da sentença para não reincidentes e metade para reincidentes.
O decreto presidencial estabelece condições diferenciadas para grupos específicos no território brasileiro. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores terão o tempo mínimo de cumprimento da pena reduzido pela metade.
O indulto de 2025 também contempla questões de saúde, beneficiando pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime. Portadores de HIV em estágio terminal, pacientes com transtorno do espectro autista severo (grau 3) e pessoas com doenças graves que necessitem de cuidados não disponíveis no sistema prisional também estão incluídos.
Ficam excluídos do benefício condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra mulheres (incluindo feminicídio e stalking), tráfico de drogas, além de integrantes de organizações criminosas e líderes de facções.
Para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, o decreto exige cumprimento de apenas um oitavo da pena. Em casos de corrupção, o perdão só será concedido quando a condenação for inferior a quatro anos, excluindo colaboradores premiados e presos em unidades de segurança máxima.
O texto também prevê perdão de multas quando o valor for inferior ao mínimo para execução fiscal ou quando comprovada a incapacidade econômica da pessoa condenada, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadra nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, reduzindo o tempo restante de prisão em um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
A partir da publicação do decreto, caberá ao Poder Judiciário analisar individualmente a aplicação do benefício, verificando se os condenados atendem aos requisitos estabelecidos. O documento não especifica o número de pessoas que poderão ser beneficiadas pelo indulto natalino deste ano.
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