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PL Antifacção: veja os principais pontos do texto-base aprovado na Câmara dos Deputados

Substitutivo do relator para o projeto de lei 5582/25 foi aprovado pelo placar de 370 a 110

Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18/11), o texto-base do PL Antifacção, assunto que dominou as discussões na casa nas últimas semanas, principalmente devido às diferentes versões do relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

Após idas e vindas, o substitutivo do relator para o projeto de lei 5582/25 foi aprovado pelo placar de 370 a 110. O PL define um novo marco legal para o combate ao crime organizado.

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Com a aprovação, o PL será encaminhado para votação no Senado. Lá, o presidente da casa, Davi Alcolumbre, já indicou Alessandro Vieira (MDB-SE) como o relator do projeto.

Leia Mais: Câmara aprova “Projeto Antifacção” após guerra política e disputa por poderes no Congresso

Confira abaixo os principais pontos do projeto de lei:

Penas de 40 anos

O texto aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes das organizações criminosas. 

O substitutivo também eleva em 85% da pena o tempo necessário para progressão de regime. Fica proibida graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.

Condenados por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.

Papel da Polícia Federal

Uma das polêmicas do projeto era a atribuição da Polícia Federal, que foi retirada do texto. A PF continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.

Autonomia do MP

O texto prevê a participação do Ministério Público nos casos de forças-tarefas que investiguem facções, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais liderados por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Organização ultraviolenta

O projeto traz a definição de organização criminosa ultraviolenta, apesar das críticas que apontaram que a criação de um novo tipo criminal poderia gerar um caos jurídico nos processos judiciais que tendem a beneficiar os criminosos.

Sobre audiência de custódia e julgamento de homicídios cometidos por membros de facção criminosa, o projeto prevê que as audiências de custódia sejam realizadas, “em regra, por videoconferência, salvo decisão judicial fundamentada em sentido contrário”.

Os homicídios cometidos por facções serão julgados, no primeiro grau de jurisdição, por um colegiado e não por um tribunal do júri.

Progressão de pena

Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90, o texto aprovado aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado poder acessar o regime semiaberto cumprindo as condições legais.

Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje.

No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%.

Receptação

O único destaque aprovado em Plenário inclui no texto emenda do deputado Marangoni (União-SP) que prevê, como consequência da condenação, a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime.

No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos.

Com informações da Agência Brasil

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