O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, avaliou que a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o pacote tarifário do presidente Donald Trump alcança as alíquotas aplicadas aos produtos brasileiros — 10% anunciados em abril e 40% em julho do ano passado, totalizando 50%.
Para Alckmin, o desfecho é favorável ao Brasil, ao restabelecer condições equivalentes às de outros parceiros comerciais. “Com isso, podemos ampliar de forma significativa a parceria com os Estados Unidos, expandir o intercâmbio comercial e fortalecer a complementariedade entre as economias”, afirmou Alckmin.
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“O tarifaço (10% mais 40%), que estava onerando 37% da exportação brasileira para os Estados Unidos, foi reduzido para 35%, 33%, caiu para 22%, mas nós ainda tínhamos 22% da exportação moderada com o tarifaço, então isso abre uma oportunidade ótima para maior complementaridade econômica, ganha-ganha, investimentos recíprocos”, afirmou.
Entre os segmentos que podem ser beneficiados com a suspensão das tarifas, o ministro mencionou máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas, motores, madeira, pedras ornamentais, café solúvel e determinadas frutas que ainda estavam sujeitas à sobretaxa. “O que mais impactava era justamente o 10 mais 40”, observou.
Alckmin destacou que, mesmo após tratativas conduzidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Trump, cerca de 22% das exportações brasileiras continuavam oneradas pelo chamado tarifaço.
Ressaltou ainda que o Brasil não figura entre os países responsáveis por déficit comercial para os norte-americanos. “O diálogo segue em curso”, declarou, acrescentando que o cenário pode abrir espaço para novos fluxos de comércio e investimentos.
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Nesta sexta-feira (20/02), a Suprema Corte decidiu, por seis votos a três, invalidar as tarifas globais impostas por Trump, ao concluir que o uso de poderes de emergência extrapolou os limites previstos na legislação dos Estados Unidos.
A maioria dos ministros entendeu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não confere ao presidente autoridade para instituir tarifas de forma unilateral, sem aval do Congresso. Na avaliação predominante, o Executivo não pode fundamentar esse tipo de medida em uma declaração de emergência econômica, argumento utilizado para sustentar o pacote tarifário adotado desde 2025.
Em reação, Trump anunciou que pretende editar decreto estabelecendo uma nova tarifa global adicional de 10% sobre importações, poucas horas após o revés judicial. Segundo ele, a medida será fundamentada na chamada Seção 122 da legislação comercial americana e se somará às taxas já vigentes.
Questionado sobre essa nova tarifa, Alckmin minimizou a decisão de Trump e afirmou que a situação não deve afetar a competitividade brasileira em relação aos demais países.
