Não sou caloteiro, sou gastador, diz Fernando Haddad em evento

“Prefiro ser criticado por gastar demais do que por dar calote”, disse o ministro durante homenagem no Instituto dos Advogados de São Paulo

Por Redação TMC | Atualizado em
Homem de terno azul escuro, camisa branca e gravata rosa fala em um púlpito com dois microfones. Ele gesticula com as mãos levantadas à altura do peito, como se enfatizasse um ponto. Ao fundo, pessoas vestidas formalmente aparecem desfocadas, sugerindo um ambiente oficial ou de evento público.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi homenageado em um evento em São Paulo (Crédito: Agência Brasil)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou nesta sexta-feira (24) como “ilegal, inconstitucional e irracional” a decisão de adiar o pagamento dos precatórios. Os precatórios são dívidas judiciais reconhecidas contra o poder público.

A declaração foi feita durante um evento sobre o tema em São Paulo, onde o ministro afirmou que, por esse motivo, a União decidiu não aderir à emenda constitucional que muda as regras de quitação dessas dívidas.

Segundo Haddad, o governo federal tem capacidade de financiamento superior à de estados e municípios e não deve seguir o mesmo caminho. “Além de ilegal e inconstitucional, é irracional a decisão de não pagar as dívidas federais. Prefiro ser criticado por gastar demais do que por dar calote”, disse o ministro.

Ele ressaltou que o não pagamento dos precatórios pode prejudicar o país, afetando sua credibilidade e o respeito às decisões judiciais.

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Durante o Seminário de Precatórios promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Haddad foi homenageado por sua atuação na regularização desses pagamentos.

A emenda constitucional, promulgada em setembro pelo Congresso Nacional, retirou os precatórios federais do limite de gastos a partir de 2026 e criou novas regras para estados e municípios, permitindo que as dívidas sejam parceladas e pagas em prazos maiores.

A mudança, porém, foi criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a medida permite adiamento indefinido e desvalorização dos créditos.

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