Receita Federal define regras para declaração do IR; veja datas e detalhes

Alterações na faixa de isenção não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026

Por Redação TMC | Atualizado em
Celular com aplicativo da Receita Federal na tela sobre um teclado de computador
(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16/03) o período para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes poderão enviar o documento entre 23 de março e 29 de maio. A declaração se refere aos rendimentos e movimentações financeiras de 2025.

O calendário oficial foi publicado no Diário Oficial da União. O prazo estabelecido pelo Fisco brasileiro oferece aproximadamente dois meses para regularização da situação fiscal das pessoas físicas obrigadas a declarar.

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As alterações na faixa de isenção do IR, que beneficiam quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para rendimentos até R$ 7,35 mil não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026 porque o documento se refere a fatos geradores ocorridos em 2025.

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram declarações do IR. Esse número representou 41% da população economicamente ativa. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou 110,7 milhões de pessoas na População Economicamente Ativa (PEA) em fevereiro de 2025.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025. A obrigatoriedade alcança contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

Deve apresentar a declaração quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares com soma superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2025. A regra vale também para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

A receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural durante 2025 gera obrigatoriedade. A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 também exige apresentação do documento.

Também é obrigado a declarar quem obteve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

A obrigatoriedade alcança quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025.

Contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física devem apresentar a declaração. Quem possui trust no exterior está obrigado.

A atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme Lei nº 14.973/2024, gera obrigatoriedade. Devem declarar quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. A regra vale para quem deseja atualizar bens no exterior.

A obrigatoriedade se aplica a quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Nesse caso, o produto da venda deve ser aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Contribuintes que entregarem a declaração mais cedo, sem erros ou omissões, receberão a restituição do Imposto de Renda nos primeiros lotes. Essa prioridade ocorre após os grupos prioritários.

Informes de rendimentos obrigatórios

Os contribuintes devem reunir informes de rendimentos de bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores. São necessários documentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, pensão, aposentadoria e aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos.

Informes de programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares devem ser apresentados. Juros sobre capital próprio e previdência privada também constam na lista.

Entre os comprovantes e controles de recebimentos exigidos estão documentos de doações, heranças, livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão. Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro de vida, indenizações e acordos com redução de dívidas completam a relação.

Despesas dedutíveis exigem comprovação

Os informes de pagamentos abrangem assistência médica, assistência odontológica e seguro saúde. Reembolsos realizados por seguro saúde e odontológico devem ser comprovados.

Despesas com educação em creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado são dedutíveis. Previdência privada também deve ser comprovada.

Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento. Notas fiscais, recibos e boletos servem como documentação.

Os contribuintes devem apresentar comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas. Comprovante de pagamento de previdência social, recibos de doações efetuadas e recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, são exigidos.

Gastos com saúde são dedutíveis

Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde devem incluir médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Exames laboratoriais e radiológicos são dedutíveis. Aparelhos e próteses ortopédicas, próteses dentárias, cadeiras de rodas e andadores ortopédicos devem ser comprovados. Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas, constam na lista.

Documentação de bens e direitos

Os comprovantes de bens e direitos incluem notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens. Automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis devem ser documentados.

Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens são necessários. Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 devem ser apresentados.

Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio é exigido. Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio deve ser incluído.

Demonstrativo de saldo de Exchange Traded Fund (ETFs) ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio consta na lista. Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio também é necessário.

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025 devem ser reunidos.

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Operações no mercado financeiro

A apuração de ganho de capital e renda variável requer documentação de operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos. Operações day trade devem ser declaradas.

Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável é exigida. Operações com fundos imobiliários e memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários completam a lista de documentos necessários.

Dados pessoais e cadastrais

Entre as informações gerais solicitadas estão nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes incluídos na declaração. O Fisco solicita o endereço atualizado do contribuinte.

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue deve ser apresentada. Os declarantes devem fornecer dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto. A atividade profissional exercida atualmente também deve constar na declaração.

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