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STF reafirma que FGTS deve garantir correção mínima pela inflação

Corte decide que remuneração deve alcançar, no mínimo, o IPCA e proíbe revisão retroativa dos saldos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem garantir correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador oficial da inflação no país. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento no plenário virtual e publicada na segunda-feira (16/02).

Os ministros confirmaram o entendimento firmado em 2024, quando a Corte considerou válida a fórmula legal de remuneração do FGTS — Taxa Referencial (TR) mais 3% de juros ao ano e distribuição de lucros do fundo — desde que o rendimento final assegure, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo IPCA.

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Pela tese fixada, fica vedada, em qualquer hipótese, a aplicação retroativa da nova sistemática. Ou seja, a correção pelo IPCA não será aplicada a valores depositados antes de junho de 2024, quando o Supremo reconheceu o direito dos trabalhadores à garantia de reposição inflacionária.

A decisão foi tomada em recurso com repercussão geral reconhecida. Isso significa que o entendimento deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Como fica a correção

Com a deliberação, permanece o modelo atual: TR + 3% ao ano + distribuição de lucros. A soma desses fatores deve assegurar, no mínimo, o índice oficial da inflação.

Caso o rendimento fique abaixo do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação para atingir o percentual mínimo exigido.

A proposta de manutenção da fórmula com garantia de reposição inflacionária foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Origem do processo

O caso teve início em 2014, a partir de ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a correção pela TR — com rendimento próximo de zero por vários anos — não recompunha adequadamente as perdas inflacionárias, reduzindo o poder de compra dos trabalhadores.

No recurso analisado agora, um correntista questionava decisão da Justiça Federal da Paraíba que negou a substituição da TR por índice oficial de inflação e rejeitou a aplicação retroativa do IPCA. O STF entendeu que a decisão estava de acordo com o que já havia sido fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090.

O que é o FGTS

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória para o trabalhador com carteira assinada. Os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário em conta vinculada ao empregado.

Leia mais: Governo libera mais R$ 4,6 bi para pagar saque-aniversário do FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado, além de receber multa de 40% sobre o total depositado. O fundo também pode ser utilizado em situações específicas, como compra da casa própria ou aposentadoria.

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