O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (27/02) o julgamento que discute a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
A análise ocorre em plenário virtual, com início às 11h e término previsto para a sexta que vem (6/03), às 23h59. O processo estava suspenso desde outubro, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes — instrumento que interrompe temporariamente o julgamento para análise mais aprofundada.
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Antes da suspensão, o placar estava em 3 votos a 0 para considerar a lei inconstitucional. O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou para derrubar dispositivos da norma aprovada em 2023. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
No voto, Zanin argumentou que o Congresso Nacional aprovou a prorrogação sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e sem indicar medidas de compensação, o que violaria regras constitucionais de responsabilidade fiscal e o princípio da sustentabilidade das contas públicas.
Por que o governo acionou o STF?
A ação foi apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do Congresso que prorrogou a desoneração.
O governo sustenta que a lei descumpriu o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto financeiro e indicação da fonte de custeio para medidas que impliquem renúncia de receita.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), mesmo após negociações com o Legislativo, haveria risco de impacto bilionário nas contas públicas.
O que é a desoneração da folha?
A desoneração foi criada em 2011 para setores intensivos em mão de obra. A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Na prática, a medida reduz o custo de contratação e manutenção de empregados. O benefício alcança 17 setores:
- confecção e vestuário
- calçados
- construção civil
- call center
- comunicação
- construção e obras de infraestrutura
- couro
- fabricação de veículos e carroçarias
- máquinas e equipamentos
- proteína animal
- têxtil
- tecnologia da informação (TI)
- tecnologia da informação e comunicação (TIC)
- projeto de circuitos integrados
- transporte metroferroviário de passageiros
- transporte rodoviário coletivo
- transporte rodoviário de cargas
Esses segmentos reúnem milhares de empresas e empregam milhões de trabalhadores.
Acordo entre Executivo e Congresso
Após o impasse, governo e Congresso costuraram um acordo prevendo reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno integral da cobrança sobre a folha a partir de 2028.
Pelo modelo aprovado e sancionado em 2024:
- 2025: empresas pagam 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha
- 2026: 60% sobre a receita e 50% sobre a folha
- 2027: 40% sobre a receita e 75% sobre a folha
- 2028: retorno integral da cobrança sobre a folha
O relator, porém, optou por não analisar o mérito desse acordo, já que ele não foi questionado diretamente na ação.
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O que está em jogo?
O julgamento pode definir se a prorrogação aprovada pelo Congresso em 2023 respeitou as regras fiscais previstas na Constituição.
Caso a maioria seja mantida, o STF poderá declarar a lei inconstitucional, consolidando o entendimento de que benefícios tributários precisam obrigatoriamente indicar impacto financeiro e fonte de compensação.
A decisão terá impacto direto sobre empresas beneficiadas e sobre o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.
