Na última segunda-feira (01), o humorista, Léo Lins, fez uma piada que repercutiu durante a madrugada sobre a morte de um homem que pulou na jaula de uma leoa.
Lins disse: “Moral do dia: o brasileiro tem que matar um leão por dia pra sobreviver… às vezes o leão ganha”.
Acesse o canal da TMC no WhatApp para ficar sempre informado das últimas notícias
Gerson de Melo Machado, de 19 anos, foi morto em um zoológico da Paraíba após invadir a jaula de uma leoa. Alguns alegaram que Gerson tinha problemas mentais.
Leia: Passageira faz piada sobre bomba em voo e acaba presa pela PF
O que aconteceu?
No domingo, 30 de novembro, Gerson foi morto por uma leoa após invadir o recinto de animais no Parque Zoobotânico Arruda Câmara, em João Pessoa (PB).
Segundo vídeo que circula nas redes sociais, ele escalou uma estrutura de segurança, quebrou as barreiras do recinto e entrou no espaço em que o animal estava.
A administração do local disse que não foi cogitada a possibilidade de sacrificar a leoa e que ela será mantida em observação e acompanhamento veterinário.
A invasão do recinto por parte dele provocou uma reação instintiva da leoa. Gerson tinha o sonho de ser domador de leões e queria ver o animal de perto. Além disso, o rapaz tinha diagnóstico de problemas de saúde mental.
Léo Lins já foi condenado por discurso ofensivo
Em junho de 2025, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou que Léo Lins cumpra pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão por praticar, induzir, incitar discriminação ou preconceito.
O ato que gerou a sentença aconteceu durante o espetáculo de stand‑up chamado Perturbador, de 2022. Além disso, o episódio resultou em multa de 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Segundo a justiça, o show continha falas preconceituosas contra diversos grupos como negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, idosos, judeus e outro.
Liberdade de expressão?
A Constituição Federal de 1988 no Artigo 5º, inciso IV, diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e no inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Segundo a lei, no Brasil, a liberdade de expressão não é absoluta, ela deve coexistir com outros direitos fundamentais, incluindo a proteção contra ofensas, difamação e discriminação.
