O julgamento do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, na Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), tomou um rumo inusitado. O atleta acabou punido com suspensão de 180 dias pela entrada violenta que ocasionou a fratura na tíbia esquerda do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro. O desfecho, no entanto, ficou marcado pela utilização de um áudio falso atribuído à cabine do VAR por parte da defesa colorada.
A polêmica começou quando o material, extraído de um perfil humorístico das redes sociais, foi apresentado durante a sessão para tentar amenizar a infração do defensor. A farsa foi prontamente percebida pela auditora Aline Gonçalves, que questionou a autenticidade da gravação, visto que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não havia divulgado os áudios oficiais da partida.
Pressionado sobre a procedência da mídia, o advogado do clube gaúcho admitiu o equívoco em plenário:
“A informação do pessoal que colheu essa prova é de que seria, sim, o áudio do VAR, mas eu não tenho como lhe dar a fonte agora. A não ser que eu pare aqui e vá ver a origem desses áudios. Então, a senhora desconsidere esse áudio como prova para não haver prejuízo no seu voto”, alegou a defesa.
Entenda o caso e a decisão do tribunal sobre Victor Gabriel
O episódio que gerou a denúncia ocorreu no confronto entre Internacional e Cruzeiro pelo Campeonato Brasileiro. Em disputa de bola, Victor Gabriel atingiu Gabriel Pec de forma dura. O lance resultou em grave lesão no atacante cruzeirense, que precisará passar por um longo período de recuperação longe dos gramados.
Durante a sessão, o próprio zagueiro tomou a palavra para pedir desculpas e afirmar que não agiu de má-fé:
“Foi um lance de total infelicidade. Eu nunca fui um cara violento, nunca entrei em campo com a intenção de machucar qualquer adversário, tanto que eu pedi desculpas a ele”, declarou o atleta. “Tem sido dias e noites em claro. Eu escolhi ficar acordado para poder orar por ele como prometi”, completou.
Mesmo após a defesa retirar a prova contestada e o plenário optar por dar prosseguimento ao julgamento sem considerar o áudio, a comissão manteve o rigor na punição. Victor Gabriel foi enquadrado no artigo 254, §3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — dispositivo que prevê o afastamento do infrator pelo tempo em que o atleta lesionado permanecer impossibilitado de atuar, respeitando o limite do código. O Internacional informou que cabe recurso da decisão.




