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Janela de transferências do Brasil fecha nesta terça (03/03); saiba até quando seu clube precisa registrar reforços

Clubes precisam registrar reforços até as 19h (de Brasília) para poder utilizá-los na sequência da temporada

Por Victor Godoy | Atualizado em
Câmera Fotográfica (Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians)

Esta terça-feira (03/03) marca o fim da primeira janela de transferências de 2026 do Brasil. Os clubes precisam registrar seus reforços até as 19h (de Brasília) para poder tê-lo à disposição na sequência da temporada.

O prazo das 19h é o de funcionamento do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. Para ter um jogador, o clube precisa primeiro registrá-lo no sistema da CBF para, na sequência, inscrevê-lo nas competições que vai disputar, seja de cunho estadual, nacional ou continental. Vale destacar que o prazo serve apenas para atletas contratados de outras equipes.

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Ou seja, os clubes precisam enviar os documentos para seu registro até as 19h. É possível que alguns nomes apareçam após este prazo, pois há um tempo para o sistema ler os documentos.

Dos quatro grandes de São Paulo:

Após as 19h desta terça-feira, os clubes brasileiros só poderão voltar a contratar na reabertura do mercado da bola. A reabertura da janela de transferências está marcada para 20 de julho, com duração até 11 de setembro.

Entenda como clubes ainda podem contratar mesmo com a janela de transferências fechada

O prazo das 19h desta terça-feira serve para jogadores contratados de outras equipes – como Lucas Veríssimo, que pertence ao Al-Duhail. Jogadores que ficaram livres no mercado antes ou durante a abertura da janela, podem ser registrados normalmente na sequência da temporada – caso de Lingard, que está sem clube desde que seu contrato com o FC Seoul, da Coreia do Sul, chegou ao fim, em 1º de janeiro.

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A transferência nacional de atleta profissional no clube de origem e/ou de destino para clube participante de qualquer dos Campeonatos (conforme definição deste Regulamento) deve ser efetuada em observância (i) a um dos dois períodos de registros anuais fixados pela CBF; ou (ii) a qualquer período excepcional de registros estabelecido diretamente pela FIFA, como, por exemplo, em virtude da realização da Copa do Mundo de Clubes da FIFA“, diz o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol (RNRTAF) da CBF.

Não estando o atleta profissional vinculado a nenhum clube, exige-se daquele que quiser contratá-lo fazer solicitação por meio do SNR e pagar as taxas vigentes e aplicáveis, para que, mediante análise da documentação pela CBF, o contrato possa ser registrado”, destaca o artigo 32 do documento.

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