A Justiça do Rio de Janeiro deu prazo de cinco dias para que o ex-goleiro Bruno Fernandes se apresente ao Conselho Penitenciário e regularize formalmente o livramento condicional concedido em janeiro de 2023. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser expedido mandado de prisão, conforme decisão da Vara de Execuções Penais (VEP).
Segundo a VEP, todas as tentativas de intimação feitas ao ex-atleta para a assinatura do termo de livramento condicional retornaram sem sucesso. Por isso, o benefício, embora autorizado há três anos, nunca foi oficialmente formalizado. Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou que o livramento fosse considerado sem efeito, por entender que Bruno não foi localizado nos endereços informados à Justiça.
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Na decisão que concedeu novo prazo, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período entre a concessão do livramento condicional e sua eventual formalização. Se o Judiciário acolher integralmente o pedido do Ministério Público e Bruno não se apresentar dentro do prazo, ele poderá retornar ao regime semiaberto ou ter a prisão decretada.
Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado, além de lesão corporal, contra Eliza Samudio. A previsão atual de término da pena é 8 de janeiro de 2031. Preso em 2013, ele passou ao regime semiaberto em 2019 e teve a execução penal transferida para o Rio de Janeiro em 2021.
A nova decisão judicial ocorre dias após o ex-goleiro publicar imagens nas redes sociais em que aparece no Maracanã, onde assistiu a uma partida do Flamengo como torcedor. Nas postagens, Bruno falou sobre a emoção de retornar ao estádio que marcou sua trajetória profissional.
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Desde que deixou a prisão, aos 41 anos, Bruno tenta retomar a carreira no futebol. Seu último clube foi o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, de onde foi desligado recentemente.
