Romeu Tuma Júnior contesta afastamento no Conselho Deliberativo do Corinthians

Presidente do CD alega vícios na convocação e condução da reunião realizada na segunda-feira no Parque São Jorge com 137 conselheiros

Por Redação TMC | Atualizado em
(Foto: José Manoel Idalgo/Agência Corinthians)

O presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, divulgou nota oficial nesta terça-feira (24/03) contestando a votação que decidiu por seu afastamento provisório do cargo. A reunião ocorreu na segunda-feira (23/03) no Parque São Jorge. Tuma afirmou que permanecerá na função e somente deixará o posto mediante ordem judicial ou procedimento interno que siga os ritos estatutários.

A votação realizada na segunda-feira (23/03) contou com a participação de 137 conselheiros. O resultado registrou 115 votos favoráveis ao afastamento de Tuma, 15 votos contrários e sete abstenções. A decisão foi baseada no Artigo 12 do Regimento Interno do Corinthians.

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Maria Ângela Ocampos, primeira secretária do Conselho Deliberativo, estava inicialmente designada para conduzir a votação. Ocampos responde na Comissão de Ética a um processo por eventual tentativa de golpe contra Osmar Stabile. Ela decidiu encerrar a reunião por entender que o procedimento não seguiu o rito estatutário.

Os conselheiros presentes optaram por dar continuidade à deliberação sob a liderança de Rubens Gomes, conhecido como Rubão. Posteriormente, formou-se uma nova mesa diretiva presidida por Denis Piovesan, segundo secretário do Conselho Deliberativo do Corinthians. Osmar Stabile, presidente do clube, compareceu ao pleito e sentou-se à mesa. Romeu Tuma Júnior não esteve presente na reunião. Leonardo Pantaleão, vice-presidente do CD e presidente da Comissão de Ética e Disciplina, também não compareceu e não reconheceu o afastamento.

Tuma fundamentou sua contestação em irregularidades no processo de convocação e condução da reunião. Segundo ele, a convocação não seguiu o rito estabelecido no Estatuto Social do clube. O presidente do CD apontou problemas na dinâmica da reunião, incluindo interrupção formal dos trabalhos, agressões verbais a membros diretivos e retomada por pessoa sem competência para conduzir os trabalhos.

Em nota oficial, Romeu Tuma Júnior declarou: “Em relação à reunião realizada na data de ontem, registro que não reconheço a sua validade jurídica, diante de vícios relevantes tanto na convocação quanto na condução dos trabalhos, em desconformidade com as disposições estatutárias que regem o funcionamento do Conselho Deliberativo.”

O presidente do CD acrescentou: “A convocação não observou o rito previsto no Estatuto Social, e a própria dinâmica da reunião, inclusive com interrupção formal dos trabalhos, agressões verbais a membros diretivos e posterior retomada por quem não detinha competência para tanto, compromete por completo a regularidade do procedimento, afastando a produção de efeitos jurídicos válidos.”

Tuma prosseguiu: “Nessas condições, não se configura legal e legítima qualquer restrição à Presidência do Conselho Deliberativo.”

A decisão de prosseguir com a votação foi baseada no Artigo 12 do Regimento Interno do Corinthians, que estabelece: “Art. 12ª – A discussão será encerrada quando não mais houver oradores inscritos para o assunto em debate, podendo o Presidente, após três manifestações favoráveis e três contrárias, dar o assunto por encerrado, se lhe parecer que a matéria já está suficientemente esclarecida.”

O artigo continua: “§ 1.ª Com o encerramento da discussão será votada a proposição ou o requerimento, salvo se concedida preferência ou destaque para qualquer emenda;”

E complementa: “§ 2. Aprovada a proposta, serão consideradas prejudicadas as emendas que a contrariarem;”

Finalizando: “§ 3. Rejeitada a proposta, as emendas serão submetidas a votação, salvo se já houverem alcançado sua finalidade”.

O desentendimento entre Romeu Tuma Júnior e Osmar Stabile ganhou força em reunião para votação da reforma do Estatuto Social, que terminou em bate-boca no Parque São Jorge, no dia 9 de março. O mandatário do clube acusou o presidente do Conselho de interferir na gestão da diretoria executiva.

Dias depois da confusão, Stabile protocolou um pedido de afastamento cautelar de Romeu Tuma Júnior na Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Corinthians, com base nos Artigos 27, 28 e 30 do estatuto alvinegro.

Na quarta-feira (19/03), o presidente do Corinthians, sem ter feito contato com o Conselho Deliberativo, convocou a reunião extraordinária do CD com o intuito de votar o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, tomando como base o Artigo 112, item 6, do Estatuto Social do Timão.

Na segunda-feira (23/03), Tuma processou Stabile por calúnia e difamação em interpelação judicial protocolada na Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé, em São Paulo.

A reunião ainda pode ser incluída no inquérito que apura a necessidade de uma possível intervenção judicial no clube do Parque São Jorge, instaurado em dezembro do ano passado. O entendimento do promotor Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público de São Paulo, aponta que os “possíveis atos administrativos irregulares” caminham “na mesma direção de uma eventual intervenção judicial”.

A Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo do Corinthians também se posicionou contra a reunião agendada por Stabile. O órgão se manifestou por meio de ofício, citou o risco de uma possível intervenção judicial e recomendou o cancelamento do pleito.

Não há informações sobre o desfecho jurídico da contestação apresentada por Romeu Tuma Júnior. Também não está claro se haverá nova tentativa de votação seguindo os ritos estatutários ou se o caso será levado à Justiça para decisão definitiva.

Romeu Tuma Júnior informou que continuará exercendo a presidência do Conselho Deliberativo, praticando regularmente os atos institucionais e desempenhando as atribuições do cargo. Ele estabeleceu que somente deixará a posição mediante ordem judicial válida ou por meio de procedimento interno que observe rigorosamente os ritos estatutários.

Ele finalizou seu pronunciamento afirmando: “Posto isso, consigno permanecer no exercício da Presidência do Conselho Deliberativo, com a prática regular dos atos institucionais e o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, e dela somente sairei mediante ordem judicial válida nesse sentido ou por meio de procedimento interno que observe rigorosamente os ritos estatutários, conduta essa que sempre pautou minhas ações na qualidade de Presidente do CD.”

Tuma concluiu: “Reafirmo meu compromisso com a observância do Estatuto Social, a segurança jurídica e a estabilidade institucional do clube.”

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