A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve votar nesta terça-feira (16/12) a abertura de consulta pública para norma que exigirá estudos de viabilidade de projetos de reúso não potável de água em municípios selecionados.
A proposta integra a minuta da Norma de Referência (NR) sobre diretrizes para reaproveitamento de água tratada no Brasil, onde atualmente apenas 1,5% do esgoto tratado é reutilizado.
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O diagnóstico técnico da ANA identificou que o país está muito abaixo da média global de reúso de água, estimada em 11%. Segundo a Agência, o percentual brasileiro poderia alcançar 4% em oito anos após a publicação da norma e chegar a 7% em uma década.
A seleção das cidades que deverão elaborar os estudos ficará sob responsabilidade das entidades reguladoras infracionais (ERIs), que poderão utilizar cinco critérios estabelecidos na minuta finalizada em 11 de dezembro.
Entre eles estão localidades com escassez hídrica recorrente ou sazonal, municípios em sub-bacias com balanço hídrico crítico e cidades com projetos de estações de tratamento de esgotos em fase inicial.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) que fundamenta a proposta identificou a incerteza sobre a viabilidade econômico-financeira como um dos principais obstáculos para a expansão do reúso de água no território nacional.
“Muitas ERIs (entidades reguladoras infracionais) ainda adotam percentuais bastante superiores ao recomendado pela ANA, em alguns casos ultrapassando 50%”, destacou a AIR sobre o compartilhamento de receitas adicionais com o titular dos serviços, prática que a Agência sugere limitar a 15%.
Durante as consultas para elaboração da NR, diversos agentes econômicos do setor, incluindo companhias de saneamento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), argumentaram que incentivos econômicos seriam “indispensáveis” para estimular a adesão ao reúso e atrair investimentos.
Os técnicos da ANA avaliaram a possibilidade de orientar as ERIs a fixarem preços de referência para a água de reúso não potável, mas concluíram que a escassez de projetos implementados no Brasil dificultaria essa definição.
“Antecipar essa obrigação poderia resultar em critérios arbitrários de precificação, aumentar a insegurança regulatória e desincentivar a expansão do reúso”, explicaram.
A ampliação do reúso de água gera benefícios tanto pela possibilidade de receitas adicionais para as empresas quanto pela economia de água dos mananciais.
Esse aspecto torna-se ainda mais relevante considerando que a disponibilidade hídrica no Brasil pode diminuir mais de 40% em regiões hidrográficas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e parte do Sudeste até 2040, conforme estimativas da própria ANA.
Os prestadores de serviços dos municípios selecionados deverão elaborar estudos que incluam a identificação de potenciais usuários da água de reúso, projeção das respectivas demandas e padrões de qualidade exigidos. A ANA planeja verificar o cumprimento dessas obrigações a partir de maio de 2028.
Norma para reduzir perdas
A ANA também deve aprovar hoje a redação final da NR sobre redução de perdas na distribuição da água. A norma busca diminuir o patamar atual de perdas, que gira em torno de 40%, para um nível próximo de 25% no Brasil.
A norma estabelecerá diretrizes para que as empresas prestadoras de serviços de saneamento elaborem um Plano de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água, seguindo orientações das ERIs e da própria ANA.
A versão mais recente da minuta sobre perdas traz mudanças em relação à proposta inicial. A ANA removeu a exigência de que o plano fosse elaborado a cada cinco anos e eliminou trechos que isentavam da norma os contratos de concessão vigentes.
“A exigência de apresentação do Plano de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água não afasta a obrigação do prestador de continuar cumprindo as metas contratuais, nem cria obrigação de revisão tarifária, recomposição de equilíbrio econômico-financeiro ou qualquer forma de redimensionamento das metas de perdas originalmente pactuadas”, estabelece o texto da minuta.
A reunião da diretoria da ANA marcada para esta terça-feira, última do ano, também deve analisar outras diretrizes regulatórias para o setor de saneamento, como a NR de indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
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