A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou proposta que exime companhias aéreas de responsabilidade civil em atrasos e cancelamentos de voos causados por motivos fortuitos ou força maior. A medida foi aprovada pela diretoria da agência na terça-feira (20) e busca combater o que o setor chama de “indústria da judicialização”. A iniciativa alinha as normas da ANAC ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que já prevê essa exclusão de responsabilidade desde 2020.
A revisão da Resolução 400/2016 estabelece que empresas não poderão ser responsabilizadas quando problemas nos voos forem causados por situações imprevisíveis, como condições meteorológicas adversas ou falhas na infraestrutura aeroportuária. O diretor Rui Chagas, relator da proposta, explicou que a mudança apenas harmoniza as normas da agência com a legislação vigente.
A inconsistência entre a regulamentação da ANAC e o CBA surgiu após alterações aprovadas durante a pandemia de Covid-19. Como a Resolução 400 não foi atualizada desde então, as companhias continuaram sendo processadas por danos morais e materiais, frequentemente com base no código de defesa do consumidor.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que o Brasil concentra 95% dos processos contra companhias aéreas em todo o mundo. O número de novas ações judiciais aumentou 190% entre 2020 e 2024, passando de 123 mil para 356 mil. A previsão para 2025 indica que as empresas gastarão R$ 1,4 bilhão com processos.
Em 2024, a taxa de judicialização por voos cancelados registrou um processo a cada nove passageiros. As condenações relacionadas a dano moral cresceram 82% entre 2019 e 2023, segundo a Abear.
O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, destacou a importância da segurança no transporte aéreo. “Tem que ficar claro para a população que a segurança é um aspecto inegociável. Se um voo não decola por um problema de segurança operacional ou mau tempo, isso é pela segurança do passageiro”, afirmou.
Para a ANAC e especialistas do setor, os números da judicialização representam um obstáculo para novos operadores no mercado doméstico brasileiro. Isso contrasta com os índices de pontualidade e regularidade dos voos no Brasil, que alcançaram 93,58% e 98,31%, respectivamente, no ano passado.
A proposta ficará em consulta pública por 45 dias. A ANAC também realizará uma audiência pública para receber contribuições ao texto e pretende promover um “amplo debate” com o Congresso Nacional. Apesar da isenção de responsabilidade civil nos casos fortuitos, as companhias continuarão obrigadas a prestar assistência aos passageiros em situações de atrasos e cancelamentos.
A agência estabeleceu recentemente uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolver uma plataforma que fornecerá aos juízes informações sobre horários previstos e efetivamente operados, condições meteorológicas e justificativas das companhias para atrasos e cancelamentos.
“Para nós, como ANAC, é mais do que uma obrigação, é um dever revisarmos essa resolução e darmos nossa contribuição na redução da judicialização na medida que a gente pode tornar a regra mais clara, mais objetiva. E nunca retirando o direito do passageiro em litigar, em ir atrás do seu direito, e ter o seu direito garantido inclusive judicialmente“, declarou o diretor-presidente da agência.
