A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu as regras de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. As normas foram divulgadas nesta quarta-feira (25/03) no Diário Oficial da União. O objetivo é regulamentar a Medida Provisória 1.343, que endurece o controle sobre os valores mínimos do transporte de cargas no país.
As Resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026 detalham os mecanismos de punição para transportadores e empresas que contratarem serviços abaixo do valor estabelecido. O piso mínimo está em vigor desde 2018.
Acesse o canal da TMC no WhatsApp para ficar sempre informado das últimas notícias
A primeira norma altera o regulamento de 2020 da agência. A mudança incorpora as sanções para quem contratar transporte por preços inferiores ao mínimo. A segunda resolução trata do cadastro obrigatório das operações para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte.
A Resolução 6.077/2026 prevê suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas em casos de reincidência. A medida será aplicada quando o mesmo transportador acumular mais de três autuações notificadas em seis meses por contratar serviços abaixo do piso.
“Considera-se prática reiterada, para fins de aplicação da medida cautelar prevista no art. 9º-A, a ocorrência de mais de 3 (três) autuações notificadas, no período de 6 (seis) meses, lavradas em face do mesmo TRRC por contratação de serviço de transporte por valor inferior ao piso mínimo de frete“, diz a resolução.
O prazo de seis meses será calculado retroativamente. A contagem parte da data da notificação da autuação mais recente.
Leia mais: Aneel exige novo processo para declarar caducidade da concessão da Enel em SP
A Resolução 6.078/2026 estabelece multa de R$ 10,5 mil para quem não cadastrar a operação de transporte. O cadastro é obrigatório para gerar o CIOT destinado ao transportador autônomo de cargas e equiparados.
O sistema passará a bloquear a geração do código quando o valor informado estiver abaixo do piso mínimo. A medida impede a realização do transporte nessas condições.
As normas têm aplicação em todo o território nacional. Elas afetam diretamente transportadores rodoviários autônomos e empresas contratantes de serviços de transporte de cargas.




