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Hidrelétricas contestam metodologia da Aneel e preveem redução de arrecadação

Associação alerta que formato atual pode reduzir adesão de concessionárias e comprometer arrecadação destinada à redução de tarifas energéticas na Amazônia e Nordeste neste ano

A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), entidade que representa as hidrelétricas, contestou a metodologia proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a repactuação do Uso do Bem Público (UBP) das hidrelétricas.

A entidade apresentou suas objeções, alertando que o formato atual pode reduzir a adesão das concessionárias e comprometer a arrecadação destinada à redução de tarifas energéticas nas regiões da Amazônia e Nordeste.

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As divergências foram formalizadas durante a Consulta Pública (CP) 45/2025, que discute o formato e os valores envolvidos na negociação. Segundo a Abrage, aspectos técnicos da metodologia proposta pela agência reguladora não estão alinhados com o estabelecido na Lei 15.235/2025, antiga Medida Provisória 1.300.

A Aneel inicialmente projetou arrecadar R$ 8,8 bilhões com a repactuação do UBP. Posteriormente, a agência recalculou esse valor para R$ 7,9 bilhões, conforme planilha disponibilizada na consulta pública.

Em contrapartida, a Abrage estima que, mantido o modelo atual proposto pela ANEEL, a arrecadação não ultrapassará R$ 6,4 bilhões – cerca de R$ 1,5 bilhão abaixo da última projeção da agência reguladora.

“Caso a Aneel mantenha esse modelo que colocou na CP, pode haver a não adesão de alguns concessionários que teriam resultado negativo da repactuação. Isso porque a atratividade da metodologia não traria resultado que compense“, afirma Marisete Dadald, presidente da Abrage.

Em sua contribuição à CP 45/2025, a Abrage questiona três aspectos principais da proposta da Aneel. O primeiro refere-se à metodologia de cálculo dos valores a pagar, que segundo a associação, não está prevista na lei e poderia tornar algumas usinas inelegíveis.

A entidade argumenta que o ordenamento proposto pela agência “chega a inviabilizar o exercício de qualquer desconto para determinadas usinas, chegando ao paradoxo de obtenção de saldos a repactuar superiores ao saldo devedor do UBP“.

O segundo ponto contestado diz respeito à taxa de retorno (WACC) de 7,31%, que deveria ser aplicada antes dos impostos, não depois, como propõe a Aneel. Sobre esta questão, Marisete alerta que “vai estar ocorrendo uma dupla tributação”.

Por fim, a Abrage discorda da proibição para adesão parcial de integrantes de um consórcio à negociação. A associação defende que permitir participações independentes aumentaria o número de adesões.

A Lei 15.235/2025 determina que toda a arrecadação com a repactuação do UBP será destinada ao abatimento de tarifas de energia nas regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) durante 2026.

Com os ajustes propostos pela Abrage, o potencial de arrecadação poderia chegar a cerca de R$ 7 bilhões, pois mais usinas estariam dispostas a aderir ao programa, segundo avaliação da presidente da associação.

“Nós apresentamos na nossa contribuição aprimoramentos a esta metodologia e entendemos que sem eles há esse risco de não ter uma maior adesão de geradores. Essas mudanças trariam um resultado mais positivo“, declara Marisete.

A Abrage também defende a possibilidade de adesão individual de empresas consorciadas na repactuação do UBP. Em usinas com múltiplos controladores, caso algumas empresas não queiram aderir, as demais poderiam repactuar suas partes individualmente.

Leia mais: Escassez hídrica vai aumentar conta de luz, diz especialista da Agência iNFRA

A proposta inicial da Aneel veda a adesão parcial de consorciados, decisão tomada após a Procuradoria Federal junto à agência apontar a necessidade de apresentação da anuência de todos os sócios.

A Aneel estima que 37 hidrelétricas poderão aderir à repactuação do UBP, mas o formato final dependerá do resultado da consulta pública. Os valores finais ainda precisam ser validados pela agência após o encerramento do processo.

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