A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), entidade que representa as hidrelétricas, contestou a metodologia proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a repactuação do Uso do Bem Público (UBP) das hidrelétricas.
A entidade apresentou suas objeções, alertando que o formato atual pode reduzir a adesão das concessionárias e comprometer a arrecadação destinada à redução de tarifas energéticas nas regiões da Amazônia e Nordeste.
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As divergências foram formalizadas durante a Consulta Pública (CP) 45/2025, que discute o formato e os valores envolvidos na negociação. Segundo a Abrage, aspectos técnicos da metodologia proposta pela agência reguladora não estão alinhados com o estabelecido na Lei 15.235/2025, antiga Medida Provisória 1.300.
A Aneel inicialmente projetou arrecadar R$ 8,8 bilhões com a repactuação do UBP. Posteriormente, a agência recalculou esse valor para R$ 7,9 bilhões, conforme planilha disponibilizada na consulta pública.
Em contrapartida, a Abrage estima que, mantido o modelo atual proposto pela ANEEL, a arrecadação não ultrapassará R$ 6,4 bilhões – cerca de R$ 1,5 bilhão abaixo da última projeção da agência reguladora.
“Caso a Aneel mantenha esse modelo que colocou na CP, pode haver a não adesão de alguns concessionários que teriam resultado negativo da repactuação. Isso porque a atratividade da metodologia não traria resultado que compense“, afirma Marisete Dadald, presidente da Abrage.
Em sua contribuição à CP 45/2025, a Abrage questiona três aspectos principais da proposta da Aneel. O primeiro refere-se à metodologia de cálculo dos valores a pagar, que segundo a associação, não está prevista na lei e poderia tornar algumas usinas inelegíveis.
A entidade argumenta que o ordenamento proposto pela agência “chega a inviabilizar o exercício de qualquer desconto para determinadas usinas, chegando ao paradoxo de obtenção de saldos a repactuar superiores ao saldo devedor do UBP“.
O segundo ponto contestado diz respeito à taxa de retorno (WACC) de 7,31%, que deveria ser aplicada antes dos impostos, não depois, como propõe a Aneel. Sobre esta questão, Marisete alerta que “vai estar ocorrendo uma dupla tributação”.
Por fim, a Abrage discorda da proibição para adesão parcial de integrantes de um consórcio à negociação. A associação defende que permitir participações independentes aumentaria o número de adesões.
A Lei 15.235/2025 determina que toda a arrecadação com a repactuação do UBP será destinada ao abatimento de tarifas de energia nas regiões atendidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) durante 2026.
Com os ajustes propostos pela Abrage, o potencial de arrecadação poderia chegar a cerca de R$ 7 bilhões, pois mais usinas estariam dispostas a aderir ao programa, segundo avaliação da presidente da associação.
“Nós apresentamos na nossa contribuição aprimoramentos a esta metodologia e entendemos que sem eles há esse risco de não ter uma maior adesão de geradores. Essas mudanças trariam um resultado mais positivo“, declara Marisete.
A Abrage também defende a possibilidade de adesão individual de empresas consorciadas na repactuação do UBP. Em usinas com múltiplos controladores, caso algumas empresas não queiram aderir, as demais poderiam repactuar suas partes individualmente.
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A proposta inicial da Aneel veda a adesão parcial de consorciados, decisão tomada após a Procuradoria Federal junto à agência apontar a necessidade de apresentação da anuência de todos os sócios.
A Aneel estima que 37 hidrelétricas poderão aderir à repactuação do UBP, mas o formato final dependerá do resultado da consulta pública. Os valores finais ainda precisam ser validados pela agência após o encerramento do processo.
