A Justiça Federal concedeu nesta quinta-feira (19) liminar favorável à Enel São Paulo para suspender a deliberação do processo da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode levar à caducidade da sua concessão.
A decisão impede que o processo seja pautado na reguladora até o julgamento de mérito da ação judicial movida pela distribuidora e torna sem efeitos o voto do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, que recomendava a extinção do contrato. O processo estava pautado para a reunião de diretoria de terça-feira (24/03).
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Segundo a juíza federal substituta Pollyanna Alves, a inserção de “fatos novos e supervenientes” de dezembro de 2025 – quando houve nova tempestade na região metropolitana de São Paulo – a um processo estruturado sobre evento de 2024, sem que ocorra a “renovação adequada desta prerrogativa legal de saneamento, sugere o desvirtuamento do procedimento administrativo sancionador”.
Por Agência Infra




