A Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital determinou a penhora de uma carga de 180 milhões de litros de combustível da Refinaria de Manguinhos (Refit). O material foi apreendido pela Receita Federal em setembro de 2025, durante a Operação Cadeia de Carbono. A decisão judicial atendeu solicitação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).
A carga está sob custódia da Petrobras. Os recursos obtidos em eventual leilão serão usados para abater dívidas de ICMS que a Refit mantém com o governo paulista.
A PGE/SP estima o valor da carga em R$ 500 milhões. Na época da apreensão, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, havia calculado o volume apreendido na operação em R$ 240 milhões. A diferença entre as avaliações pode ser explicada pela natureza química do produto, revista após análise.
A Receita Federal interceptou as cargas em setembro de 2025. O material estava em dois navios na costa brasileira. Um deles estava no Porto do Rio de Janeiro. O outro foi abordado na altura do Espírito Santo. O destino final de todo o combustível era a planta de refino da Refit, no Rio de Janeiro.
Os importadores declararam inicialmente as cargas como óleo condensado, uma corrente de hidrocarboneto que pode originar diesel. Posteriormente, segundo fontes com conhecimento do assunto, verificou-se tratar de gasolina pronta. Essa diferença na classificação do produto explica a variação nas estimativas de valor.
Leia mais: Aneel aprova reajustes de energia entre 5% e 15% para 9 distribuidoras no país
A PGE/SP informou sobre o fundamento das decisões judiciais: “O juízo reconheceu que a retenção administrativa das mercadorias não afasta o direito de propriedade da empresa enquanto não houver eventual decretação de pena de perdimento pela União.” Com esse fundamento, acolheu os pedidos da PGE/SP e determinou a penhora dos combustíveis até o limite do valor atualizado das dívidas, com averbação da constrição nos processos administrativos fiscais em trâmite na Receita Federal.
Os juízos determinaram medidas para garantir a execução e a preferência do crédito tributário estadual. A Receita Federal e a Petrobras, na condição de depositária, devem ser intimadas para ciência da penhora. As instituições também deverão comunicar eventual alteração na situação jurídica das cargas.
A penhora foi determinada até o limite do valor atualizado das dívidas. A constrição será averbada nos processos administrativos fiscais que tramitam na Receita Federal.




