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Setor renovável aguarda regras para compensação de cortes após 2025

Empresas esperam regulamentação que estabeleça mecanismos de ressarcimento para curtailments realizados após novembro de 2025

Empresas de energia renovável e grandes hidrelétricas esperam que a regulamentação da Lei 15.269/2025 estabeleça mecanismos para ressarcimento dos cortes de geração que ocorram após novembro de 2025. O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu nesta segunda-feira (5) uma consulta pública sobre o termo de compromisso relacionado ao tema, mas o documento não aborda os cortes posteriores ao período já delimitado na legislação.

A lei atual, originada da Medida Provisória 1.304, garante compensação apenas para os curtailments (cortes de geração) realizados entre setembro de 2023 e novembro de 2025. O presidente vetou um trecho que previa regras para compensação de cortes após esse período, argumentando que o modelo elevaria custos para os consumidores.

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Diante desse cenário, os agentes do setor não apostam na derrubada do veto presidencial, mas buscam um tratamento mais favorável por meio de regulamentação infralegal, tanto pelo MME quanto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O ministro Alexandre Silveira já indicou a possibilidade de um decreto para disciplinar a compensação futura.

Os cortes de geração reduzem as receitas das empresas e podem comprometer novos investimentos no setor, justamente em um momento de expansão das fontes renováveis na matriz energética brasileira.

Na nota técnica que acompanha a consulta pública, o MME indicou que pretende “calibrar o equilíbrio” entre as definições de restrições elétricas (passíveis de compensação) e energéticas (sem ressarcimento). O ministério afirmou que, mesmo com a consulta em andamento, o debate sobre o tema não está “esgotado” no âmbito governamental.

Após a homologação do texto final, as usinas precisarão aceitar os termos propostos para formalizar o acordo de ressarcimento pelos cortes já realizados.

Para o futuro, o setor espera o estabelecimento de um mecanismo permanente de compensação. Uma das oportunidades identificadas é aprimorar a classificação dos cortes em duas categorias: “energético”, relacionado à oscilação entre oferta e demanda, e “elétrico”, voltado à estabilidade do sistema.

A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, destacou a necessidade de previsibilidade: “Precisamos que a regulamentação da lei traga mais previsibilidade. Tem que sinalizar para o futuro”. Ela também observou que “Quando o futuro não está muito bem estabelecido em uma lei, normalmente segue-se aquilo que já foi estabelecido no passado. A tendência da regulação seria pagar na linha do que a lei já fixou para o passado. Com isso, o nosso entendimento é que a lei dá a segurança inclusive para a ANEEL fazer isso”.

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O presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, vê na regulamentação infralegal uma “oportunidade de buscarmos caminhos para encontrar soluções, ainda que não sejam as estruturantes que nós havíamos inicialmente defendido no âmbito da tramitação da medida provisória”. Ele também afirmou: “Há espaço para um aprimoramento da classificação dos cortes de geração com uma menor classificação na categoria de cortes energéticos e isso poderia ajudar”.

A Abrage, que representa as grandes hidrelétricas, destacou a expectativa de que a norma infralegal “represente um marco efetivo na correção das distorções econômicas associadas aos cortes de geração”.

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