O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu nesta sexta-feira (10/04) diretrizes para a aplicação de sobretaxa no transporte aquaviário do Amazonas. A medida determina que a cobrança adicional só pode ocorrer em períodos de seca comprovada.
O MPF enviou a recomendação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental (Amaz) e às entidades representativas de empresas de navegação.
A decisão do órgão estabelece parâmetros técnicos para a cobrança da chamada “taxa seca”. O objetivo é coibir a aplicação irregular de valores adicionais sobre o frete de cargas transportadas pela região.
A sobretaxa poderá ser cobrada quando o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos no Porto de Manaus. O parâmetro foi estabelecido pela ANTAQ para o ciclo hidrológico 2025/2026. Acima dessa marcação, a cobrança é considerada irregular.
A exceção ocorre quando a empresa comprova custos extraordinários previamente aprovados pela agência reguladora. Nesses casos, a aplicação da taxa adicional pode ser autorizada mesmo com o rio acima do nível estabelecido.
O MPF identificou que companhias de navegação cobraram a sobretaxa mesmo sem condições de estiagem na região. No ano de 2025, empresas anunciaram valores adicionais de até US$ 5 mil por contêiner. As cobranças ocorreram apesar da ausência de alertas oficiais sobre período de seca.
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As companhias de navegação precisam informar previamente qualquer intenção de aplicar a sobretaxa. A comunicação deve detalhar o motivo da cobrança e a metodologia de cálculo. As empresas também precisam apresentar justificativas para valores já cobrados anteriormente.
A ANTAQ, a Amaz e as entidades representativas do setor têm 30 dias para informar se acatarão as determinações. O descumprimento das medidas pode resultar em ações judiciais do MPF contra as instituições notificadas.




