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STF proíbe cobrança de 2% de ICMS sobre telecomunicações e energia elétrica

Decisão unânime do plenário declara inconstitucional adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza em RJ e PB, com efeitos a partir de janeiro de 2027

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os estados de cobrar 2% de ICMS adicional sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica. A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (04/03) durante julgamento de ações contra leis do Rio de Janeiro e da Paraíba. O adicional era destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

O plenário analisou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7077, 7634 e 7716). Os ministros concluíram que as leis estaduais perderam validade após a entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma federal classificou telecomunicações e energia elétrica como serviços essenciais.

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No Rio de Janeiro, a cobrança adicional incidia sobre telecomunicações e energia elétrica. A Paraíba aplicava o adicional apenas sobre telecomunicações. A Corte estabeleceu que essas cobranças não podem mais ser mantidas.

Fundamentação da decisão

Os ministros identificaram que as cobranças extras tinham como base o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo autorizava a criação de adicional de até 2% de ICMS sobre bens e serviços considerados supérfluos.

Quando as normas estaduais foram editadas, não existia lei federal definindo quais itens poderiam receber a classificação de supérfluos. Essa ausência de definição legal tornava as cobranças estaduais incompatíveis com o ordenamento jurídico.

A Lei Complementar 194/2022 estabeleceu que telecomunicações e energia elétrica são serviços essenciais. A legislação federal impediu a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre esses serviços. A norma também classificou como essenciais outros serviços como atendimento hospitalar, fornecimento de água e transporte, por serem considerados indispensáveis à saúde, à segurança e à sobrevivência da população.

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A proibição das cobranças passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Os ministros decidiram modular os efeitos da decisão. A invalidade das cobranças não terá efeito retroativo a 2022.

Os valores cobrados entre 2022 e o final de 2026 não precisarão ser devolvidos aos contribuintes. O entendimento firmado no julgamento das ações contra Rio de Janeiro e Paraíba deve ser aplicado a outros estados que mantêm cobrança semelhante.

Os consumidores de serviços de telecomunicações e energia elétrica nesses estados são os impactados pela decisão. Eles deixarão de pagar o adicional de 2% de ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais a partir de janeiro de 2027.

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