O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na última quarta-feira (04/02), que o governo federal apresente justificativas para eventuais novos cortes orçamentários nas 11 agências reguladoras do país. A decisão obriga a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento a comprovar que os recursos remanescentes, após contingenciamentos, são suficientes para despesas e investimentos das autarquias.
O acórdão também estabelece prazo de 180 dias para elaboração de um plano de ação que garanta a autonomia financeira dessas entidades. O documento deverá ser desenvolvido pela Casa Civil em conjunto com os ministérios vinculados às agências.
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A decisão foi anunciada pelo ministro Jorge Oliveira, relator do processo. O voto original, apresentado em outubro de 2025, contemplava apenas quatro agências: Aneel, ANP, ANM e Anatel. Após pedido de vista do ministro Bruno Dantas e debates em plenário, as determinações foram ampliadas para incluir todas as 11 agências reguladoras federais.
Risco de desmonte
Durante a sessão plenária, Dantas alertou sobre os riscos dos cortes orçamentários. “A forma mais fácil de desmontar a atuação fiscalizatória do Estado é cortando o orçamento”, afirmou o ministro, indicando que isso resultaria em uma situação onde “aqueles serviços públicos não serão prestados a contento”.
Por sugestão do presidente do TCU, Vital do Rêgo, a apresentação de justificativa para contingenciamentos foi estendida também à Junta de Execução Orçamentária, colegiado ligado à Presidência da República que reúne os ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Vital classificou a JEO como “ator central” no processo decisório sobre o orçamento federal.
O presidente do TCU esclareceu que o processo não busca estabelecer uma “blindagem orçamentária” para as agências reguladoras nem as dispensar da “cota de sacrifício” no cumprimento das metas de resultado primário. Segundo ele, a decisão confere previsibilidade, racionalidade e transparência às decisões orçamentárias.
O texto final do acórdão determina o aperfeiçoamento do “referencial monetário” das agências, adotando diretrizes detalhadas no voto. Entre elas está o procedimento de envio prévio pelas agências da projeção de necessidade orçamentária para análise da SOF e da JEO.
Recomendações para Aneel, ANP e ANM
O Tribunal fez recomendações específicas às reguladoras vinculadas ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério das Comunicações, incluindo a criação de regras para a indicação de diretores ou conselheiros substitutos. À Aneel e à ANP, recomendou o aperfeiçoamento da metodologia de dimensionamento da força de trabalho e maior transparência na execução das agendas regulatórias.
Para a ANM e ANP, a recomendação foi considerar “as diretrizes da boa governança pública” na elaboração de suas agendas.
“É necessário comprometimento”
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Guilherme Sampaio, que também preside o Comitê das Agências Reguladoras Federais, avaliou positivamente a decisão do TCU.
“É necessário que não haja comprometimento da sustentabilidade da gestão, mas sobretudo, na execução dos investimentos de todas as áreas que as agências são responsáveis: infraestrutura, saneamento, energia, petróleo, dentre outros”, declarou Sampaio.
A medida resultou de uma auditoria operacional que identificou comprometimento das atividades regulatórias devido às limitações orçamentárias. Até a conclusão e implementação do plano de ação, qualquer novo corte orçamentário nas agências reguladoras precisará ser acompanhado de justificativa.
