A licitação para dragagem de aprofundamento para 16 metros do canal do Porto de Santos (SP) foi suspensa cautelarmente na última sexta-feira (16/01) pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A Licitação 51/2025 foi lançada em julho do ano passado.
Em decisão monocrática, o ministro Bruno Dantas argumentou a possibilidade de dano ao erário com a desclassificação feita pela APS (Autoridade Portuária de Santos) da empresa que havia apresentado a melhor proposta efetiva na disputa, o Consórcio Santos Dragagem, liderado pela Etesco Construções e Comércio e com participação da Neptune Brasil e a chinesa Chec Dredging.
O aprofundamento do canal é considerado essencial para melhorar o funcionamento do porto, o principal do país. Mesmo batendo recordes de movimentação, as empresas, especialmente de transportes de contêineres, alegam que o porto está engargalado, em parte porque grandes navios não conseguem operar pela limitação de profundidade.
A promessa da APS era licitar o aprofundamento para 16 metros enquanto aguarda que seja feito o processo de concessão do canal, anunciado na atual gestão, em 2023, mas que ainda está em fase de estudos para iniciar o processo de consulta pública. Com a concessão, é prometido um canal com 17 metros.
Na disputa pelo contrato público em modelo de contratação integrada para a dragagem de aprofundamento, a Etesco havia apresentado a melhor proposta efetiva, de R$ 610 milhões. A comissão de licitação pediu um documento de comprovação da planilha de custos, o que foi atendido pelo licitante, mas as empresas concorrentes entraram com recursos alegando, entre outros problemas, que os documentos foram apresentados fora do prazo.
A área jurídica da APS então indicou à comissão a desclassificação da Etesco e a Jan de Nul foi chamada a apresentar documentação. A Etesco apresentou denúncia ao TCU contra a decisão da autoridade portuária, alegando que a proposta dela era R$ 10 milhões mais baixa que a da concorrente.
A unidade instrutiva do TCU que analisou a denúncia entendeu que a desclassificação pode ter usado excesso de formalismo, mas indicou que a licitação deveria continuar porque a Etesco tinha um outro problema de documentação, ao mudar o consórcio que havia apresentado, o que a impediria de ser a vencedora.
O relator do caso, ministro Bruno Dantas, indicou que, pelas informações dos autos, a alteração do consórcio não resultaria em mudança que impactasse na execução do contrato; e que foram apontados indícios de “jogo de planilha” na proposta vencedora. A DTA Engenharia, outra concorrente, em recurso administrativo, foi quem levantou os indícios. Por isso, Dantas entendeu que a concorrência deve ser suspensa para esclarecimentos por parte da APS e das concorrentes.
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