No último domingo (05/04), a primeira-dama, Janja, apareceu junto ao marido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preparando a carne de paca. No Brasil, a iguaria é considerada rara e tem alto valor comercial.
Após a publicação, a origem da carne do animal chamou a atenção dos internautas. Em esclarecimento, Janja explicou que, desde que proveniente de criadouros autorizados pelo Ibama, a carne de paca pode ser comercializada no país.
Mas o que é paca?

A Cuniculus paca, mais conhecida como paca, é um pequeno mamífero, medindo entre 60 e 80 centímetros, típico da América do Sul, e pertence à casa dos roedores. Vive em diferentes ambientes, sendo áreas florestadas os locais mais escolhidos pela espécie e é classificado como animal silvestre nativo.
Considerada como o segundo maior roedor do Brasil, atrás apenas da capivara. O animal possui hábito noturno e possui a pelagem curta e com poucas variações de cores, chegando a ter a cor predominantemente marrom e manchas mais claras nas laterais do corpo. A espécie é solitária e dificilmente vista com outros do mesmo grupo.
Além disso, a paca é herbívora, ou seja, se alimenta exclusivamente de plantas. Consome principalmente frutos, raízes e folhas, e a dieta depende da presença das plantas no local em que vivem.
Por que custa caro?
A paca gera de um a dois filhotes por gestação e se reproduz apenas uma ou duas vezes ao ano. Assim, a baixa taxa reprodutiva da espécie impede a produção em escala industrial.
Outro fator que contribui para que a carne do animal seja mais escassa e cara que as demais no mercado, é o crescimento lento da espécie. Essas limitações biológicas dificultam a criação em grande quantidade, diferentemente do que ocorre com bovinos, suínos e aves, por exemplo.
Leia mais:
- Janja esclarece origem de carne de paca servida a Lula após questionamentos | TMC
- Brasil estuda criar cotas de exportação de carne bovina para a China após novas tarifas
- México libera importação sem imposto para carne brasileira | TMC
Quem pode vender?
A legislação brasileira proíbe a caça, captura, morte ou utilização desses animais. A Lei de Proteção à Fauna, de 1967, estabelece essa vedação. No entanto, existem exceções para a comercialização. Nesses casos, é necessária autorização do Ibama ou de órgãos estaduais competentes.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais pune o comércio ilegal com detenção e multa. Quem matar, caçar, utilizar, vender ou adquirir fauna silvestre sem autorização pode ficar detido de seis meses a um ano.




