Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que pode alterar os direitos dos aposentados. Criado pelo Deputado Federal, Vicentinho (PT‑SP), o projeto de Lei 10772/2018, aprovado em comissão em novembro de 2023, prevê a extensão de um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados que comprovarem necessidade de auxílio permanente de outra pessoa.
Segundo a Câmara dos Deputados, hoje na legislação há esse acréscimo limitado à aposentadoria por invalidez, conforme a própria lei que trata dos benefícios da previdência.
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Por que novos direitos?
Conforme o PL, a ideia central é acrescentar à Lei 8.213/1991 um dispositivo que determine: “o valor da aposentadoria do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Atualmente a lei permite esse adicional apenas para a aposentadoria por invalidez que exige auxílio permanente de outra pessoa. Segundo relatório apresentado no Congresso, o argumento é que “qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”.
A proposta tem buscado corrigir uma suposta injustiça que esteja ocorrendo há anos, a ideia é adaptar o sistema à realidade de que a dependência funcional não ocorre somente por invalidez total, mas também por fragilidade progressiva, envelhecimento e doenças crônicas.
O que falta para começar a valer esses novos direitos?
Para que o adicional de 25% estendido à todas as aposentadorias entre em vigor, é necessário haver aprovação final do PL. Nas comissões competentes foi aprovado no relatório da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Também é necessário o encaminhamento para sanção presidencial, caso seja aprovado pelo Congresso, a promulgação da nova lei, a regulamentação administrativa pelo INSS e ajustes orçamentários e operacionais.
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Como está a legislação hoje?
Até o momento, a Lei 8.213/1991, art. 45, prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
O PL 10.772/2018 pretende modificar esse ponto para que todas as aposentadorias por idade, tempo de contribuição especial e entre outros fiquem sujeitas ao acréscimo em caso de necessidade permanente de auxílio.

Retrato da aposentadoria no Brasil
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 23,5 milhões de aposentados, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria recebe cerca de 70% das aposentadorias pagas, ou seja, até um salário mínimo.
De acordo com o INSS, a idade mínima para aposentadoria mudou com a Reforma da Previdência de 2019. As mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição.
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, existem regras de transição que permitem passar por uma aposentadoria gradual, ajustando a idade mínima e o tempo de contribuição.
No caso de pessoas que não têm o tempo de contribuição necessário podem continuar trabalhando ou contribuindo como segurado facultativo até atingir o mínimo exigido.
O INSS pode não conceder o benefício até que todos os requisitos sejam atendidos.
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