Pouca gente sabe, mas os idosos no Brasil têm direito a viajar de graça em ônibus interestaduais.
Segundo o portal NDMais, basta apresentar um documento simples para garantir o benefício. Essa medida, prevista na lei nº 10.741, de 1º de outubro de 200, busca ampliar a mobilidade e assegurar que pessoas acima de 60 anos possam se deslocar pelo país sem custos adicionais.
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Quem pode solicitar a gratuidade?
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Para comprovar, basta apresentar um documento oficial com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não há necessidade de burocracia extensa: o processo é rápido e direto, o que facilita o acesso ao direito.
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Como funciona a reserva das passagens?
As empresas de transporte interestadual são obrigadas a disponibilizar duas vagas gratuitas por veículo. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda pode comprar a passagem com 50% de desconto. A reserva deve ser feita com antecedência mínima de três horas antes da viagem, garantindo que o benefício seja respeitado.
Esse sistema busca equilibrar a oferta de assentos e assegurar que os idosos tenham prioridade no acesso às viagens. É importante destacar que esse direito específico de desconto na passagem é para ônibus interestaduais. Para quem usa transporte público municipal, também é prevista por lei, a gratuidade para pessoas acima dos 60 anos.

Qual a importância do Estatuto do idoso?
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece os direitos garantidos às pessoas com idade a partir de 60 anos. Essa legislação busca assegurar a proteção integral, promovendo o cuidado com a saúde física e mental, além de preservar aspectos morais, intelectuais, espirituais e sociais. O objetivo é oferecer amparo às necessidades mais comuns dessa etapa da vida, garantindo dignidade e qualidade no envelhecimento.
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Relembrando: quais documentos são necessários para idosos garantirem passagens gratuitas?
Para usufruir da gratuidade, o idoso precisa apresentar:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo)
- CPF
- Comprovante de renda, como extrato bancário ou carteira de trabalho, caso solicitado
Com esses itens, o passageiro já pode solicitar a passagem gratuita diretamente no guichê da empresa de transporte ou pela internet.
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