Entenda as ameaças de Trump contra o Irã e o que diz o direito internacional de guerra

Entenda as declarações do presidente dos EUA e como as Convenções de Genebra regulam conflitos armados

Por Redação TMC | Atualizado em
Ilustração com bandeiras dos EUA e Irã
(Foto: Dado Ruvic/Illustration/Reuters)

A ameaça do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de destruir o Irã “em uma única noite” pode configurar uma violação da legislação internacional que trata de conflitos armados. O americano prometeu atacar a infraestrutura iraniana na noite desta terça-feira (07), caso o Estreito de Ormuz, trecho marítimo vital para o escoamento do petróleo produzido no Oriente Médio, não seja reaberto. Organismos internacionais alertam que um ataque desta dimensão pode configurar crime de guerra se causar danos desproporcionais a civis. As Convenções de Genebra estabelecem limites para ações militares, mesmo em conflitos armados, e líderes de Estado podem ser responsabilizados por violações.

Siga o canal da TMC no WhatsApp e receba as últimas notícias

O que Trump disse

O presidente dos Estados UnidosDonald Trump, afirmou nesta terça-feira (7) que o Irã pode ser destruído em uma única noite. “Uma civilização inteira morrerá esta noite”, declarou.

Trump manteve um ultimato ao regime iraniano: aceitar um acordo até as 21h desta terça, no horário de Brasília, ou enfrentar uma ofensiva militar. O presidente disse que os alvos incluiriam usinas de energia, pontes e aeroportos do país. O secretário de Defesa dos EUA, Pete Hegseth, reforçou as declarações, afirmando que a ofensiva será devastadora caso o prazo não seja cumprido.

O que diz o direito internacional de guerra

direito internacional humanitário estabelece regras para conflitos armados desde 1949, por meio das Convenções de Genebra. Essas normas definem limites para ações militares, mesmo em situações de guerra.

Princípio da distinção: ataques devem diferenciar alvos militares de civis. Infraestrutura civil — como usinas de energia, pontes e aeroportos — só pode ser atacada se tiver uso militar direto. Destruir estruturas que afetam principalmente a população civil contraria esse princípio.

Princípio da proporcionalidade: mesmo alvos militares legítimos não podem ser atacados se o dano a civis for excessivo em relação à vantagem militar obtida. Operações que visam “destruir um país em uma noite” sugerem ataques em larga escala que dificilmente respeitariam essa regra.

Proibição de ataques indiscriminados: as Convenções proíbem ataques que não distinguem entre objetivos militares e civis, ou que causam destruição desproporcional.

O que configura crime de guerra

Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, define como crimes de guerra:

• Ataques intencionais contra civis
• Destruição de infraestrutura civil sem necessidade militar
• Uso de força desproporcional
• Ameaças que possam configurar incitação a crimes contra a humanidade

Responsabilização: líderes de Estado podem ser responsabilizados por crimes de guerra. Embora os Estados Unidos não reconheçam a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, declarações públicas podem ser usadas como evidência em processos futuros ou afetar a legitimidade internacional das ações.

O contexto do conflito

O ultimato de Trump está relacionado ao fechamento do Estreito de Ormuz, passagem marítima estratégica por onde transita cerca de 20% do petróleo mundial. O presidente exige que o Irã reabra a rota e encerre ataques na região.

Irã desafiou o ultimato americano. Autoridades da República Islâmica atacaram Israel e países do Golfo Pérsico em mais um dia de conflito na região. Segundo fontes oficiais iranianas, o regime teria capacidade de prolongar a guerra por pelo menos seis meses.

Israel respondeu com amplos ataques. As forças israelenses atingiram pontes, trens, aeroportos e edifícios em território iraniano. Os Estados Unidos também entraram na ofensiva: tropas americanas atacaram a estratégica ilha de Kharg, no Irã.

Ao vivo
São Paulo
Ouça a TMC pelo Brasil
  • 100,1FM São Paulo
  • 101,3FM Rio de Janeiro
  • 100,3FM Curitiba
  • 88,7FM Belo Horizonte
  • 92,7FM Recife
  • 100,1FM Brasília
Notícias que importam para você
Copyright © 2026 CNPJ: 44.060.192/0001-05