O Brasil criticou de forma contundente, nesta segunda-feira (5), a ação militar dos Estados Unidos na Venezuela durante reunião extraordinária do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. A posição brasileira enfatizou a defesa da soberania dos Estados e do respeito ao direito internacional, sem mencionar nominalmente os governos de Donald Trump ou de Nicolás Maduro.
Representando o governo brasileiro, o embaixador Sérgio Danese afirmou que o ataque à Venezuela afeta toda a comunidade internacional e cria um precedente perigoso para a ordem global. Segundo ele, o uso da força não pode se sobrepor à lei. “Não podemos aceitar o argumento de que os fins justificam os meios”, declarou ao colegiado.
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O diplomata ressaltou que a solução para a crise venezuelana deve ser construída pelo próprio povo do país, por meio do diálogo e do respeito às normas internacionais. Para o Brasil, intervenções externas e ações militares não são instrumentos legítimos para promover mudanças políticas ou resolver disputas internas.
No discurso, Danese também alertou para o enfraquecimento do multilateralismo e relacionou o episódio na Venezuela a um cenário internacional marcado pelo aumento de conflitos armados, crises humanitárias e violações de direitos humanos. Ele defendeu ainda que a América Latina e o Caribe sejam preservados como uma zona de paz.
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A posição brasileira se alinhou às críticas feitas por China e Rússia, que também condenaram a ação dos Estados Unidos. Ainda assim, o Brasil adotou um tom institucional e jurídico, centrado na defesa de princípios, como a autodeterminação dos povos e a universalidade das regras que regem as relações entre Estados.
Apesar da condenação, o Brasil não tem direito a voto no Conselho de Segurança e reconhece as limitações práticas do órgão, já que os Estados Unidos são membros permanentes com poder de veto. Mesmo assim, a orientação do Itamaraty foi registrar formalmente a posição contrária à intervenção e reforçar o compromisso brasileiro com o multilateralismo e o direito internacional.
